
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A)
SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.027257/2025-48
EDITAL Nº
867, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; n.º 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784,
de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de
24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656,
de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os
Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727,
28/04/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019,
de 28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho
de 2025; Medida Provisória nº 1286/2024 as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de
13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos,
Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas
nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a Resolução nº 112 do Conselho
Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116 do Conselho
Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes,
alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o
cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados de forma resumida no Diário
Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cuja
organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento
de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro
nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
O sítio eletrônico oficial do presente
processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao
presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
O presente Edital contém os seguintes
anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s)
prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III – Termo de
Autorização de Uso de Imagem e Voz.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá
validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente
Edital será(ão) acessível(is)
somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela
constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino
Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na
hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação brasileira vigente.
Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis da publicação.
Os pedidos de impugnação serão julgados
pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em conjunto com o
Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo Simplificado.
O(a) impugnante deverá, necessariamente,
indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de
impugnação.
Caberá recurso administrativo contra a
decisão que denegar a impugnação do edital.
O recurso será dirigido à autoridade
que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o
encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
O recurso administrativo contra
impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E
DO REGIME DE TRABALHO
O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de
01 (uma) vaga(s) na Classe de
Professor(a) Assistente A Substituto(a), Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus Guarulhos:
|
Área /Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
|
Graduação em: Pedagogia, Licenciatura
em Ciências Sociais, Licenciatura em Letras, Licenciatura em Educação Física,
Licenciatura em Psicologia, Licenciatura em História, Licenciatura em
Geografia, Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Matemática, Licenciatura
em Artes, Licenciatura em Ciências da Natureza, Licenciatura em Química,
Licenciatura em Física, Licenciatura em Filosofia. Doutorado nas áreas de: Educação,
Letras/Linguística, Psicologia, Ciências Sociais, Ciências |
01 |
40(quarenta)
horas semanais |
De até 6(seis) meses ou até o retorno
do titular da vaga se ocorrer antes |
Remuneração
para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
|
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
R$4.326,60 |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
R$1.000,00 |
R$201,46 |
Atribuições gerais do cargo:
docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a
evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o
Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do
“nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições
ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 24
de outubro a 22 de novembro de 2025, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se a
área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição
e clicar em “concluir” ao final do formulário;
h) o sistema automaticamente
encaminhará para o e-mail cadastrado o número da inscrição e o número do
protocolo que serão utilizados na etapa de envio eletrônico da documentação
pelo site.
4.8. O(a) candidato(a) deve conferir a área/subárea de interesse
para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento que poderá ocorrer via PIX
ou cartão de crédito.
4.9. O agendamento de
pagamento via PIX não constitui comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em nenhuma hipótese
será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição,
uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e efetivação do pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica no período informado no item nº 4.15.1:
a) Curriculum Vitae Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo simplificado;
c) Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado.
4.15.1 Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante
descrita no item 4.15, por meio do site de concursos, no prazo de 24 a 28 de novembro de 2025, seguindo os
passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c. Preencher corretamente as
informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar os documentos conforme
especificação do site;
e. Anexar o documento na aba
correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.2. O envio da documentação é
requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.1 Após
o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de
documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após o envio
dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura
4.15.4 O(A)
candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante
o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado
para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o
prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de
documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos nesse edital, como
e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do processo
seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos deverão ser
enviados em formato .pdf com tamanho máximo de
10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o
envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um
documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de cada arquivo.Ex: Memorial Descritivo 1.
Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na
mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como
enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos
os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver,
não serão aceitos livros na íntegra.
4.15.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 8. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da
inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não
observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS)
CANDIDATOS(AS) PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1.1. Das vagas existentes 25% (vinte
e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para
Pessoas Negras (PN), 3% (três por cento) para Indígenas (PI) e 2% (dois por
cento) para quilombolas (PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de
2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do
Ministério dos Povos Indígenas, conforme Tabela do item 3.2, e das
que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos.
5.1.2. A reserva de vagas de que trata
o item 5.1.1. deste Edital será aplicada sempre que o
número de vagas oferecido no processo seletivo simplificado for igual ou
superior a 2 (dois).
5.1.3 Será possível efetuar a inscrição
para concorrer na reserva para pessoas pretos(as) ou
pardos(as), indígenas e quilombolas ainda que o quantitativo de vagas previsto
no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº
15.142/2025.
5.1.4 Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam
optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.5 As informações prestadas no momento
da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a),
devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.6 Caso não haja inscritos(as)
no edital com reserva de vagas quilombolas em número suficiente para ocupar as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as)
no edital com reserva de vagas indígenas em número suficiente para ocupar
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
5.1.8. Caso não haja inscritos(as)
no edital com reserva de vagas indígenas ou quilombolas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas.
5.1.9
Caso não haja
inscritos(as) no edital com reserva de vagas para pretos(as) ou pardos(as),
indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente
transferida para a ampla concorrência.
5.1.10 Para concorrer
às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato
da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas, preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), indígena e
quilombola, conforme quesito raça, cor e etnia utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.11 A autodeclaração
terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.12 Presumir-se-ão verdadeiras as
informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil
e penal.
5.1.13
Constatada a
falsidade da declaração a que se refere o item 5.1.10, será o(a) candidato(a)
eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito
à anulação de sua contratação após o procedimento administrativo em que lhe
seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
5.1.14 Será publicada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ lista
contendo a relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas.
5.1.15 O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, no prazo de 2 (dois)
dias úteis após a publicação indicada no item 5.1.14.
5.1.16. Para encaminhamento da
solicitação prevista no item 5.1.13, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO
5.1.17 O(A)
candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou
pardo(a), indígena e quilombola terá seu nome publicado em lista específica e
figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto, conforme itens 5.1.10
deste Edital.
5.1.18 As vagas relacionadas às
contratações não efetivadas e as vagas relacionadas aos(as)
candidatos(as) que renunciarem à contratação não serão computadas para efeito
do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas
vagas.
5.1.19 O(A)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola aprovado(a) dentro do
número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito
de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as).
5.1.20 Em caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e
quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola classificado(a)
imediatamente após o desistente.
5.1.21 Na
hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas
reservadas, por reprovação no processo seletivo simplificado ou não confirmados
pela comissão complementar à autodeclaração
de pessoas pretas e pardas ou no procedimento de verificação documental
complementar à autodeclaração de indígenas
e quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
observada a ordem de classificação no processo seletivo simplificado.
5.1.22
A
contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) e
pardos(as), indígenas e quilombolas.
5.1.23 O(A)
candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola
participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os
demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos
das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao
horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as)
demais candidatos(as).
5.1.24 A autodeclaração
das pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração e a autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e
quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental
complementar. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração
seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27
de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
5.2.1 As pessoas que optarem por concorrer às
vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente
para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de
habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.2. Para fins de aferição da
veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de confirmação complementar à autodeclaração
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.3. A data, o horário e o local para
aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.2.4. A convocação que trata o caput
deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.2.5. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de preto(a) ou
pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, conforme
item 5.2.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante
o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
conforme item 5.2.2;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.2.2.
5.2.6. O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do processo seletivo
simplificado.
5.2.7. O procedimento
de confirmação complementar à autodeclaração será
filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.2.8. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração concorrerão
às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.2.9. O
parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração
que constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
5.2.10. Após decisão da comissão,
caberá recurso à Comissão Recursal de confirmação complementar à autodeclaração, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da publicação do resultado no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.10.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.2.11. As deliberações da comissão de
confirmação complementar à autodeclaração terão
validade apenas para este processo seletivo.
5.2.12. É vedado à comissão de
confirmação complementar à autodeclaração deliberar
na presença dos(as) candidatos(as).
5.2.13 O teor do parecer motivado será
de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
5.2.14. Será eliminado(a)
do processo seletivo simplificado o(a) candidato(a) que prestar declaração
falsa, conforme item 5.1.10.
5.2.15. Na hipótese de
constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo
seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
5.2.16. Os currículos dos integrantes
da comissão recursal, que será composta por três membros distintos da comissão
de confirmação complementar à autodeclaração, serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.2.17. Em face de decisão que não
confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.2.18. O recurso será julgado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.2.19. Será desconsiderada qualquer
outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 5.2.10.1 só,
sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será
considerado recurso extemporâneo.
5.2.20. Em suas decisões, a comissão
recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação
complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.2.21. Das decisões da comissão
recursal não caberá recurso.
5.2.22. Demais informações a respeito
do procedimento de comissão de confirmação complementar à autodeclaração
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.2.23. A Unifesp exime-se das despesas
com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.2.24. A avaliação da Comissão
específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para o
processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.2.25. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.26 O(A)
candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais de
uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente
excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO
DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
5.3.1 As pessoas candidatas que, no ato
da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovadas no Processo Seletivo
Simplificado serão convocadas para a realização de procedimento de verificação
documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão
publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.3.2 O procedimento de verificação
documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de
notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da
análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata mediante a apresentação de:
I - documento
de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento
de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo
ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma
estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da
pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em
comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas
indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de
saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou
pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de
assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza
previdenciária.
5.3.3. Será considerada como indígena a
pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão
mencionada no subitem 5.3.2.
5.3.4. A comissão responsável pelo
procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três)
integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.3.5 Os currículos dos integrantes da
comissão de verificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a
divulgação de seus nomes,sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.3.6 A comissão de verificação
documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo(a)
candidato(a).
5.3.7. O resultado do procedimento de
atribuição identitária autodeclarada será publicado
na página http://concursos.unifesp.br/,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.3.8 Após a divulgação do resultado do procedimento,
poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que
concluir pela não atribuição identitária
autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia
útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.3.9 O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.3.10. O recurso será julgado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.3.11
Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 5.1.30.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.3.12. A comissão recursal será
composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que
participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do
parecer.
5.3.13. As decisões da comissão recursal
deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer
decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o
conteúdo do recurso interposto.
5.3.14 O resultado definitivo do
procedimento da atribuição identitária autodeclarada
será publicado na página http://concursos.unifesp.br/,
e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão
recursal.
5.3.15. Das decisões da comissão
recursal não caberá recurso.
5.3.15.1
Demais
informações a respeito do procedimento de comissão de verificação documental
complementar constarão de edital específico de convocação para essa fase.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO
DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
5.4.1. As pessoas candidatas que, no
ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas no Concurso
Público serão convocadas para a realização do procedimento de verificação
documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão
publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.4.2 O procedimento de verificação
documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de
notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da
análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprova o seu
pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da
comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20
de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural
Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata
pertence.
5.4.3. Será considerada como quilombola
a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes
da comissão mencionada no item 7.42.
5.4.4 A comissão responsável pelo
procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três)
integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.4.5. Os currículos das pessoas
integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br,
sem a divulgação de seus nomes.
5.4.6. As pessoas integrantes da
comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de
confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que
tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
5.4.7 As deliberações da comissão de
verificação documental complementar terão validade apenas para o este Concurso,
não servindo para outras finalidades.
5.4.7.1. O teor do parecer decisório
será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
5.4.8 O resultado do procedimento de
atribuição identitária autodeclarada será publicado
na página http://concursos.unifesp.br,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.4.9. Após a divulgação do resultado
do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da
comissão que concluir pela não atribuição identitária
autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia
útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.4.10. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.4.11 A comissão recursal será
composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da
comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
5.4.12 As decisões da comissão recursal deverão
considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer
decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o
conteúdo do recurso interposto.
5.4.13. O resultado definitivo do
procedimento da atribuição identitária autodeclarada
será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade
da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.4.13.1. Das decisões da comissão
recursal não caberá recurso.
5.4.14 Na hipótese de desconformidade
documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota
suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.5 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
5.5.1 A Universidade assegurará à
pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.5.2 Será possível efetuar a inscrição
para concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto
no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando
o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.5.3. Será reservado o percentual de
20% (vinte por cento) das vagas presentes no quantitativo total das vagas que
vierem a surgir durante a vigência do presente edital.
5.5.4. A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas por editais for igual ou superior a 05
(cinco).
5.5.5 Para concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de
inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a)
para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo
ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo
indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas,
bem como a possível causa da deficiência.
5.5.6. O laudo médico original terá
validade somente para o processo seletivo simplificado para o qual se
inscreveu.
5.5.7 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência
serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.5.8. Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.3, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
5.5.8.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.5.9. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
5.5.10 O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 8 deste Edital, condição especial para realização das provas.
5.5.11 O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência,
concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.5.12 Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se atenderem a
essa condição, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.5.12.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.5.13. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo
convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
5.5.14 Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.5.15 A contratação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas.
6. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO
SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação
desejada.
6.2 Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Ao abrir a página de usuário externo,
clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
O(A) candidato(a) deverá encaminhar
e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário
Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro;
Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a)
candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A solicitação de isenção da taxa de
inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o
1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo
as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.4
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
7.5 Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
7.6 Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao abrir a página, clicar em Concurso
Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: do pagamento da
taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar uma cópia do e-mail
de confirmação de inscrição no formato PDF.
7.11 No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg,
pdf ou png.
7.13 A UNIFESP consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14 Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
ao cancelamento da inscrição e exclusão do
processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da
homologação do resultado;
à exclusão da lista de aprovados(as), se
a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
contratação para o cargo;
à declaração de nulidade do ato de
contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a solicitação de condição ou
atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
Acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
Ao abrir a página, clicar em Concurso
Público: atendimento especial;
Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
No campo Documento principal:
o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
No campo Documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
8.2 Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg,
pdf ou png.
8.3 A candidata lactante que necessitar
amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de
idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para
tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá comprovar a idade
de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da
inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
8.4 Deferida a solicitação na forma do
item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
8.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5 A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para amamentação
ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.6 Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8.7 O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
9. DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.1 As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas/Unifesp.
9.2 A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 6. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
9.4 Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
9.6 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
9.7 No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
9.8 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
9.9 Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10 DAS PROVAS
10.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição
de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas as provas terão caráter
eliminatório.
10.3 Todas as provas, obrigatoriamente,
ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio
eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão
utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do
certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da entrega da
documentação será entregue por meio de upload em formulário online, conforme
item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os títulos não
comprovados.
10.7 Não serão avaliados os documentos que não
estiverem completos e legíveis.
10.8 Não serão considerados para fins de
pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma
previstos neste edital.
10.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via
postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados títulos com
informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a
sua veracidade.
10.11 O envio da documentação constante
do item 4.15. deste edital é de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
10.13 O(A)
candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante
do item 4.15 deste edital.
10.14 A veracidade das informações
prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de análise de
títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
11.1 A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
11.1.2 A Prova Didática será aferida
considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.3 A Prova Didática terá peso de
60% (sessenta por cento).
11.2 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus 11.2.2 Para realização da Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão e demais dados
que possam ser úteis à avaliação.
a.
O Memorial
Descritivo e Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b.
O(A) candidato(a) que não enviar a documentação do
item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do
processo seletivo simplificado.
11.2.3 A Prova de Títulos com Arguição
de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro
de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do
total de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão
de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
11.3.5 A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
11.3.5.1 Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
11.3.6 A nota final de cada prova
e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7
Havendo terceira
casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)para cima, se o algarismo da terceira casa
for igual ou superior a cinco;
b)para baixo, se o algarismo da terceira casa
for inferior a cinco.
11.4 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
11.5 Em caso de igualdade da nota final
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do memorial;
c)que obtiver maior nota na prova didática;
d)que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e)mais idoso entre aqueles com idade inferior
a 60 anos.
12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de dezembro de 2025, data
a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de provas do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
12.3 Qualquer alteração da data da
realização das provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
12.5 Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
12.6 Não haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local,
sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7 O(A) candidato(a)
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
12.8 Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.9 Terá suas provas anuladas e será
eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a
qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os membros da banca examinadora
estão participam de forma remota e os(as)
candidatos(as) forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No caso da realização de provas
no formato presencial, não será permitida a utilização de computador pessoal,
cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos
necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
12.12 No caso da realização de provas
no formato remoto, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos
meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na
plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da realização de provas no
formato remoto, será publicado edital com as orientações específicas para
realização das provas.
12.14 A UNIFESP não se responsabilizará
por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
12.15 Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no
presente Edital.
12.16
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13 DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E
SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A
Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de
Doutor, em área/departamento afim.
13.2 Serão indicados dois suplentes, que poderão
substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não deverá participar da banca ou
de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste edital.
13.4 A composição da Banca Examinadora
será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
13.5
Caberá recurso
para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a
partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo
seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão
com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.6 O recurso deverá ser protocolizado
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.7
Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será
publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.8 A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14 VISTAS AO PROCESSO
14.1 Os(As) candidatos(as) poderão
consultar o andamento do processo por meio do link de consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As)
candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda
desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1
Realizar o
cadastro como usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2Acessar o sistema eletrônico de
Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
14.2.4No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
14.2.5 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
14.3 A Coordenadoria de Gestão de Vagas
e Concursos/Propessoas solicitará o processo à
Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após,
entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter
vistas do processo.
15 DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o resultado provisório do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
15.3 Não serão aceitos os recursos interpostos,
mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4 O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
15.5
Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos os questionamentos
efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7 O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de protocolo enviado
para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
15.8 A Unifesp não se responsabiliza
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
15.9 O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão
indeferidos os recursos:
a.
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b.
que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c.
sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d.
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de
“redes sociais online”.
16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O resultado final será homologado
por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico,
contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
17 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter sido aprovado(a)
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político,
nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3 O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
17.4 Estar em dia com as obrigações
eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5 Estar em dia com as obrigações militares, no
caso de candidatos do sexo masculino.
17.6
Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.7 Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
17.8 É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI,
do artigo 37, da Constituição Federal da República.
17.9 É proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93,
artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
17.10
Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.11 No ato da contratação, serão exigidos os
seguintes documentos:
a.
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
b.
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990;
c.
Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d.
Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e.
Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f.
Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g.
Diploma de
Graduação;
h.
Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17. 12 A contratação fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18 VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na
tabela do item 3.
19 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
19.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não será fornecido aos
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao efetuar a inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU,
bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que
vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
20.4 A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições
candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios
estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em
outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do
processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi
da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou
da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6 A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
20.7 A indicação para provimento da
vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da
UNIFESP.
20.8 Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado
em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
20.9 Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível
com as necessidades do Campus Guarulhos, cujos dias e horários de funcionamento são: 2ª a 6ª
feira das 14 às 23h, sábados das 09 às 13h, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI
e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.10 Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
20.11 O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão ao presente
Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I -
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
Educação/Educação de Adultos
1. Educação Popular e Movimentos Sociais na América Latina;
2. Pessoas jovens e adultas pouco ou não escolarizadas como sujeitos de
direito: representações e estigmatização;
3. Ciclos de vida juvenil e adulta, desenvolvimento e aprendizagem;
4. Princípios da pedagogia crítica de Paulo Freire e seu legado para a
Educação de pessoas jovens e adultas;
5. Princípios da Pedagogia Decolonial e da interculturalidade crítica na Educação pessoas jovens e
adultas;
6. Aspectos históricos do atendimento educacional de pessoas
jovens e adultas no Brasil;
7. Políticas públicas, financiamento e bases legais para Educação
de pessoas jovens e adultas no Brasil;
8. O direito humano à educação e a defesa da garantia do direito à
educação para pessoas jovens e adultas;
9. Currículos, Programas escolares e práticas pedagógicas na Educação de
pessoas jovens e
adultas;
10. A organização do trabalho docente e a formação inicial e continuada
de professores para a Educação de pessoas jovens e
adultas;
ANEXO II –
QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE
PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
|
DOS |
||
|
PONTOS |
||
|
Formação e Titulação Profissional |
||
|
(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no
edital) |
||
|
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso
for para Mestre) |
|
|
|
Livre-Docência |
2 |
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
2 |
|
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
1 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
|
Ensino |
|
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
3 |
|
|
Graduação |
4 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
4 |
|
|
Gestão |
|
|
|
Coordenador de curso de graduação |
1 |
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
1 |
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
1 |
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
1 |
|
|
Participação em comissões |
1 |
|
|
Orientações |
|
|
|
Iniciação científica |
|
|
|
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
0,5 |
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
|
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
0,5 |
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
|
Concluídos |
1 |
|
|
Em andamento |
0,5 |
|
|
Mestrado |
|
|
|
Concluído |
1,25 |
|
|
Em andamento |
0,75 |
|
|
Doutorado |
|
|
|
Concluído |
1,5 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
|
Concluída |
1,5 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Experiência profissional |
|
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
|
Cargos ocupados |
1 |
|
SUB-TOTAL |
30,5
|
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino,
pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
|
Pesquisa acadêmica |
10 |
|
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
1,5 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
5 |
|
|
Políticas públicas |
5 |
|
SUB-TOTAL |
52 |
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
|
e/ou fator de impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
7 |
|
Artigos completos em anais de congresso |
5 |
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
5 |
|
|
Livro – autor |
7 |
|
|
Livro – editor |
3 |
|
|
Capítulo de livro |
6 |
|
|
Produção Artística |
5 |
|
|
Patentes |
5 |
|
|
SUB-TOTAL |
43 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
25 |
|
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
15 |
|
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
15 |
|
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
5 |
|
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B =
0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula,
conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
15 |
|
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
30 |
|
Objetividade e clareza |
15 |
|
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
|
Capacidade de Comunicação |
15 |
|
Uso de Recurso Didático |
10 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa -
RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território
nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade
vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos
vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora
mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto diferente do
ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo
indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre
vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base
indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de
__________________de 2025.
Assinatura