UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO
EDITAL Nº 91, DE 19 DE ABRIL DE 2011(*)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º do
Estatuto desta Universidade, em conformidade com a Lei 8.745 de 09 de dezembro
de 1993, suas posteriores alterações, Medida Provisória nº 525 DE 14/02/2011 e
Resoluções do Conselho Universitário nºs 2 e 55, torna público que estarão abertas as inscrições para
o Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos para o
Magistério de Ensino Superior, para o Campus São José dos Campos e mediante as
normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a
nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE
PROVAS E TÍTULOS:
1.1 O presente processo seletivo
objetiva o provimento de vaga na Classe de Professor Adjunto Substituto
– Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme
especificações e na área de conhecimento constante abaixo:
Área de
Conhecimento |
Requisitos |
Vaga |
Matematica Computacional |
Título de Doutor |
01 |
1.2. Remuneração: para o regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva: R$ 7.637,67 (Sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e
sessenta e sete centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (Dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos);
Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.916,88 (Três mil, novecentos e dezesseis
reais e oitenta e oito centavos) e, Gratificação Específica do Magistério
Superior - GEMAS: R$ 1.098,08 (Mil e noventa e oito reais e oito centavos) e
Auxilio Alimentação: R$ 304,00.
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na
área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2 - TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1 A vaga a que se refere o presente Edital é
acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por
Instituição brasileira e, na hipótese de título outorgado por Instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
3 – INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 26 de abril a 05 de maio de 2011,
exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.(*)
3.2. Horário das 9:00 às
12:00 e das 13:00 às 16:00
horas.
3.3. Local: Campus São José dos Campos – Depto. de Recursos
Humanos, Rua Talim, 330 – Vila Nair – São José
dos Campos - SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da
tela;
c) após leitura, fechar a tela “últimas
informações”;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o
campus de interesse – no caso SãoPaulo;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao
final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário,
em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las
atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de
Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do processo
seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar
seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de
Protocolo do Campus São Paulo – Capital, R:
Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário
relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de
R$ 191,00 (cento e noventa e um reais) e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o
candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1,
3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes
documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do
formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da
UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 05 (cinco) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do
CNPq) sendo identificado com o nome do candidato, acrescido de Memorial
descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora;
e) 01 (uma) via da documentação comprobatória do
memorial (cópia encadernada) ou preferencialmente, digitalizada de forma não
violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua
assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será
feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental
fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese
alguma será restituída.
3.8. Será
aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo
candidato.
3.8.1. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades
especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de
recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por
ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias
suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses
equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de
solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de
condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade
por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato
da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da homologação do processo seletivo
simplificado em Diário Oficial da União, serão incinerados.
3.13.
Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que
atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2.
Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a)
estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A
Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5.
Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos - Campus São José dos Campos,
Rua Talim, 330 – Vila Nair – São José dos
Campos - SP,– SP, CEP 11060-000 até o dia
29 de abril de 2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O processo seletivo será
constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova
Didática e Argüição do Memorial.
4.2. Todas as provas terão
caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de Argüição do Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e argüirá sobre
o Memorial e Curriculum Vitae
Lattes, os títulos e documentos comprobatórios
apresentados pelo candidato. O julgamento, expresso mediante nota global,
deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades, em
ensino, pesquisa e extensão, e compreenderá a análise da qualidade e da
regularidade das seguintes atividades: a) produção científica e/ou tecnológica
(Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b)
atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de
discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do
concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f)
diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g) captação de
recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da
prova de argüição do memorial.
4.3.3. A prova de Argüição do Memorial terá peso de
40% (quarenta por cento).
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula
teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de
escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu
critério e após a exposição da aula, poderá arguir o
candidato sobre o tema da aula.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública
e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática
levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c)
objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de
comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta
por cento).
4.5. Da Prova Escrita:
4.5.1. A prova escrita
consistirá em uma dissertação sobre um dos pontos da área indicados no ANEXO I
deste edital, sorteado imediatamente antes da prova. A prova terá duração de
até 04 (quatro) horas, não sendo admitida consulta de bibliografia após o
sorteio do tema. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Será
sorteado um mesmo ponto para todos os candidatos. A aferição da prova escrita
considerará os seguintes critérios: objetividade, clareza, domínio e
abrangência do conteúdo e adequação ao nível de graduação.
4.5.2. A prova escrita terá peso de 30% (trinta por
cento).
4.6. Aferição dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no
transcurso do processo seletivo simplificado serão eliminados e, por
conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos
que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no
mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à
média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso
será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O concurso será realizado, provavelmente,
entre 30 e 31de maio, à partir das 8h30 horas à Rua Talim, 330 – Vila Nair – São José dos Campos - SP, a ser confirmado através de publicação no
Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo
candidato.
5.2. A duração do processo seletivo simplificado
dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. O candidato que não comparecer a qualquer
prova do processo seletivo simplificado será automaticamente excluído do
processo seletivo.
5.6. O candidato deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.7. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
5.8. Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail, em relação ao processo seletivo simplificado referido
no presente Edital.
5.9. No
caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota
final na prova de Arguição do Memorial, permanecendo
o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o
empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo
o empate, o candidato mais idoso.
5.10. Concluídos os trabalhos, o Presidente da
Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do processo
seletivo simplificado, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de
acordo com a nota final e, em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no
endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e
notas.
6. DOS
RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso contra o
resultado do processo seletivo simplificado, terá que fazer no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item
5.9 deste edital.
6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra
indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento
específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de
Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740
– térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.3. Será desconsiderada qualquer outra forma de
recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico; tampouco será considerado recurso
extemporâneo.
6.4. Em hipótese alguma será concedido pedido de
revisão de recurso.
6.5. O requerente deverá ter ciência da decisão
final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos aprovados serão classificados de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, que passa a fazer parte
integrante deste edital e, publicado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por
ordem de classificação e respectiva média final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO
CONTRATO:
9.1. Ter nacionalidade brasileira;
9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a
hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro deverá apresentar o visto
permanente ou naturalizado.
9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no
caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
10. CONTRATAÇÃO:
10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação,
de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação, de
Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só
serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
10.2. O contrato terá a vigência de um ano, podendo
ser prorrogado na forma da legislação vigente.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da
Administração.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer
documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para
este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo, publicado no Diário
Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo,
o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das
Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
12.6. O candidato contratado deverá participar de
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
12.8. O presente Edital e demais informações
poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA
DIDÁTICA E ESCRITA
01. Zero de funções reais.
02. Métodos Diretos para Resolução de Sistemas de
equações lineares;
03. Métodos Iterativos para Resolução de Sistemas de
equações lineares;
04. Sistemas não lineares;
05. Métodos dos Mínimos Quadrados: Sistemas sobredeterminados; Sistemas subdeterminados;
Técnicas
de
Ortogonalização;
06. Tratamento numérico de equações diferenciais
ordinárias;
07. Autovalores e autovetores
de matrizes: método da potência inversa;
08. Otimização Irrestrita:
condições de otimalidade e métodos para otimização
sem restrições;
09. Otimização com restrições:
condições de otimalidade e métodos para otimização
com restrições
lineares
e não lineares;
10. Programação Linear e o método simplex.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
----------------------------------------------,
------------------------------------------, ---------------
Profissão
CPF
Nº
do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade
Estado
Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço
Completo
vem mui
respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne
autorizar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para
provimento do cargo de Professor Adjunto Substituto no Campus São José
dos Campos - UNIFESP, Área de Matemática Computacional, para o que, junta ao
presente a documentação referida no Edital nº 91/2011 de 19/04/2011.
Declaro
que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso
Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos
constantes das Resoluções do Conselho Universitário nº 02/1996, 55/2009 e do
Edital nº 91/2011.
Termos em que, Pede Deferimento.
São
Paulo,
de
de
2011.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO(*)
EDITAL N° 110, DE 03 DE MAIO 2011
REITOR
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Tornar
público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e
Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus São José dos Campos,
exclusivamente, na área de Matemática Computacional, até o dia 12/05/2011,
de que trata o Edital nº 91 de 19/04/2011, publicado
no D.O.U. de 25/04/2011,
seção 03, páginas 71 a 73.
WALTER
MANNA ALBERTONI
REITOR