UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A)
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.035635/2025-67
EDITAL Nº
912, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
(Extrato do Edital Publicado no
D.O.U. de 06/11/2025, Seção 3)
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º
8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de
03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de
2025; Medida Provisória nº 1286/2024 as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de
13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos,
Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a
Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes,
alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o
cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos,
publicados de forma resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e
disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cuja
organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para
provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
O sítio
eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede mundial
de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III – Termo de
Autorização de Uso de Imagem e Voz.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
Tendo em
vista a natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
A(s)
vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis da publicação.
Os
pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo
Simplificado.
O(a)
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término
do prazo de impugnação.
Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
O recurso
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da
Unifesp.
O recurso
administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de
1(uma) vaga(s) na Classe de
Professor(a) A Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Guarulhos:
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais:
|
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
R$4.326,60 |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
R$1.000,00 |
R$201,46 |
Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento
e a aceitação das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de
Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente,
via internet, no período de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2025, no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de
que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar na
coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar o edital
e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler o Edital na
íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no
canto superior direito da tela;
f) se a área/subárea de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
h) o sistema automaticamente encaminhará para o e-mail
cadastrado o número da inscrição e o número do protocolo que serão
utilizados na etapa de envio eletrônico da documentação pelo site.
4.8. O(a) candidato(a) deve conferir a área/subárea de
interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento que poderá
ocorrer via PIX ou cartão de crédito.
4.9. O
agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de
excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de
taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída,
em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e efetivação do
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão
efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição e o envio dos documentos de forma eletrônica,
conforme item 4.15.
4.15. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a
seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica no
período informado no item nº 4.15.1:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo simplificado;
c) Documentação comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1 Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante
descrita no item 4.15, por meio do site de concursos, no prazo de
08 a 12 de dezembro de 2025, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher corretamente as informações de CPF, nº de
inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar o documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.2. O envio da documentação é requisito obrigatório para
que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.1 Após o encaminhamento dos documentos, o candidato
poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do
protocolo.
4.15.3. Após o envio dos documentos, a
Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus realizará a conferência
dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de inscrição, observando se os
documentos estão de acordo com o solicitado no edital de abertura
4.15.4 O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou
excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da
documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos
arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as)
no período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União,
após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo
ou por outros canais não previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será
eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em formato
.pdf com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio da documentação em
apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um documento, devendo ser
acrescida a numeração ao final do nome de cada arquivo.Ex: Memorial
Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com
mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações
de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a
contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação
na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver, não serão aceitos livros na
íntegra.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou
internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável
pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer
tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que
necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8. Do Atendimento Especial, até
a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento
do pedido.
DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS)
CANDIDATOS(AS) PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E
QUILOMBOLAS
5.1.1. Das vagas existentes 25% (vinte e cinco por cento) serão
reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras (PN), 3%
(três por cento) para Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para quilombolas
(PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº
12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado, para as áreas/subáreas do
conhecimento oferecidos.
5.1.2. A reserva de vagas de que trata o item 5.1.1. deste Edital
será aplicada sempre que o número de vagas oferecido no processo seletivo
simplificado for igual ou superior a 2 (dois).
5.1.3 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva
para pessoas pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas ainda que o
quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de
reserva considerando a Lei nº 15.142/2025.
5.1.4 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou
pardos(as), indígenas e quilombolas indicarão em campo específico, no momento
da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato(a), devendo este responder por qualquer
falsidade.
5.1.6 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas
quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas
indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
5.1.8. Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas
indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.
5.1.9 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de
vagas para pretos(as) ou pardos(as), indígenas, quilombolas ou pessoas com
deficiência, a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.10 Para concorrer às vagas reservadas, o(a)
candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas, preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a),
indígena e quilombola, conforme quesito raça, cor e etnia utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.11 A autodeclaração terá validade somente para este Processo
Seletivo Simplificado.
5.1.12 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.13 Constatada a falsidade da declaração a que se refere
o item 5.1.10, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se
houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação após o
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.14 Será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ lista
contendo a relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas.
5.1.15 O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção
por concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas,
durante o período de inscrição indicado no item 4.4.
5.1.16. Para encaminhamento da solicitação prevista no item
5.1.15, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por
meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO
5.1.17 O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição,
declarar-se preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola terá seu nome publicado
em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso
obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, conforme itens 5.1.10
deste Edital.
5.1.18 As vagas relacionadas às contratações não efetivadas e
as vagas relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à contratação não
serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar,
desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.19 O(A) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e
quilombola aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência
não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.20 Em caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou
pardo(a), indígena e quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola
classificado(a) imediatamente após o desistente.
5.1.21 Na hipótese de
não haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
por reprovação no processo seletivo simplificado ou não confirmados pela
comissão complementar
à autodeclaração de pessoas pretas e pardas ou no procedimento de verificação
documental complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.1.22 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e as vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas.
5.1.23 O(A) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou
pardo(a), indígena e quilombola participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos
conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos
os(as) demais candidatos(as).
5.1.24 A autodeclaração das pessoas candidatas negras será
confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e
a autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada
mediante procedimento de verificação documental complementar. Os procedimentos
complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e
do Ministério dos Povos Indígenas.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA
PESSOAS NEGRAS
5.2.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em
edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração.
5.2.2. Para fins de aferição da veracidade das informações
prestadas pelos(as) candidatos(as), a Comissão de confirmação complementar à
autodeclaração observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto
de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou
religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à
autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais
e municipais.
5.2.3. A data, o horário e o local para aferição da comissão serão
publicados no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.2.4. A convocação que trata o caput deste artigo será publicada
no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data da aferição.
5.2.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado
na condição de preto(a) ou pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos
seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, conforme item 5.2.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, conforme item 5.2.2;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.2.2.
5.2.6. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá
direito ao reagendamento desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.2.7. O procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração será filmado e gravado para fins de possíveis
análises recursais.
5.2.8. Os(As) candidatos(as) não
confirmados(as) no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.2.9. O parecer da comissão de
confirmação complementar à autodeclaração que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.2.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão
Recursal de confirmação complementar à autodeclaração, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da
publicação do resultado no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.10.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.2.11. As deliberações da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração terão validade apenas para este processo seletivo.
5.2.12. É vedado à comissão de confirmação complementar à
autodeclaração deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
5.2.13 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos
termos do art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
5.2.14. Será eliminado(a) do processo seletivo simplificado o(a)
candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 5.1.10.
5.2.15. Na hipótese de constatação de declaração falsa, de
fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver
sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.16. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que
será composta por três membros distintos da comissão de confirmação
complementar à autodeclaração, serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.2.17. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.2.18. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
5.2.19. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item 5.2.10.1 só, sendo vedado o encaminhamento
via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.2.20. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à
autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato(a).
5.2.21. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.22. Demais informações a respeito do procedimento de comissão
de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
5.2.23. A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada
dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.2.24. A avaliação da Comissão específica quanto ao
enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda,
terá validade apenas para o processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.2.25. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.26 O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo
seletivo e constar em mais de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada
lista, será automaticamente excluído(a) das demais onde constar habilitado(a)
para o mesmo cargo.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA
PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
5.3.1 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se
indígenas e forem aprovadas no Processo Seletivo Simplificado serão convocadas
para a realização de procedimento de verificação documental complementar por
meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do
seu conteúdo.
5.3.2 O procedimento de verificação documental complementar será
realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área,
composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a
apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido
por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com
indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou
organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento
étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas
da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital,
estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais
como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos
Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.3.3. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim
for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem
5.3.2.
5.3.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação
documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará
por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada
pela pessoa candidata.
5.3.5 Os currículos dos integrantes da comissão de verificação
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a
divulgação de seus nomes,sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
5.3.6 A comissão de verificação documental complementar deliberará
por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo(a)
candidato(a).
5.3.7. O resultado do procedimento de atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, sendo
de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.3.8 Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a
pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir
pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.3.9 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.3.10. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
5.3.11 Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não
seja a que está descrita no item 5.1.30.1, sendo vedado o encaminhamento via
fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.3.12. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas
integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de
verificação documental complementar emissora do parecer.
5.3.13. As decisões da comissão recursal deverão considerar os
documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela
comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso
interposto.
5.3.14 O resultado definitivo do procedimento da atribuição
identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, e conterá
os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão recursal.
5.3.15. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.3.15.1 Demais informações a respeito do procedimento de
comissão de verificação documental complementar constarão de edital específico
de convocação para essa fase.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA
PESSOAS QUILOMBOLAS
5.4.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição,
declararem-se quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público serão
convocadas para a realização do procedimento de verificação documental
complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar será
realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área,
composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante
apresentação de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada
por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art.
17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como
quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
5.4.3. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que
assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada
no item 7.42.
5.4.4 A comissão responsável pelo procedimento de verificação
documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará,
por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada
pela pessoa candidata.
5.4.5. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br,
sem a divulgação de seus nomes.
5.4.6. As pessoas integrantes da comissão de verificação
documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações
pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de
verificação.
5.4.7 As deliberações da comissão de verificação documental
complementar terão validade apenas para o este Concurso, não servindo para
outras finalidades.
5.4.7.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos
termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.4.8 O resultado do procedimento de atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo
de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência
do seu conteúdo.
5.4.9. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a
pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir
pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.4.10. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.4.11 A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas
integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação
documental complementar emissora do parecer.
5.4.12 As decisões da comissão recursal deverão considerar os
documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela
comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso
interposto.
5.4.13. O resultado definitivo do procedimento da atribuição
identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.4.13.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.4.14 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa
candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas
demais fases.
5.5 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.5.1 A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito
de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições
com os(as) demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.5.2 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva
para PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas
para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de
cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.5.3. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das
vagas presentes no quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a
vigência do presente edital.
5.5.4. A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com
deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por
editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.5.5 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com
deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico
original, emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível
e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM
e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica
Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas,
bem como a possível causa da deficiência.
5.5.6. O laudo médico original terá validade somente para o
processo seletivo simplificado para o qual se inscreveu.
5.5.7 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem
com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no
endereço eletrônico.
5.5.8. Do indeferimento do pedido
para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo
de 02 (dois) dias
úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.3, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data
da referida publicação.
5.5.8.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.5.9. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.5.10 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 8 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
5.5.11 O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às
pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência
conforme sua classificação.
5.5.12 Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou
pardos(as), se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no
processo seletivo.
5.5.12.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de
pessoa com deficiência e contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa
com deficiência.
5.5.13. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas
de classificação, sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga
será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na
respectiva lista.
5.5.14 Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de
pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo
simplificado.
5.5.15 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará
os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação
entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as)
com deficiência, candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou
quilombolas.
6. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO
(SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar
solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de
inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
6.2 Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes
passos:
Acessar o
site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Ao abrir
a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para
continuar”;
Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br –
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo
do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação
do cadastro;
Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser
solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.4 Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico
da Informação (SEI), conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI);
7.5 Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
7.6 Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa
de inscrição;
7.8 Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo”
para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar
em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: do pagamento da taxa de inscrição”, clicar
em “Escolher Arquivo” e anexar uma cópia do e-mail de confirmação de inscrição
no formato PDF.
7.11 No campo de documentos complementares: selecionar
“Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de
medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador
de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme
inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg,
jpeg, pdf ou png.
7.13 A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a)
que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata
o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o parágrafo único do
art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
ao
cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
à
exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
à
declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial
é necessário seguir as seguintes etapas:
Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
Ao abrir
a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o
e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
Ao abrir
a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020;
No
campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
No
campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial
de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
No
campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
8.2 Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg,
pdf ou png.
8.3 A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a)
por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
8.4 Deferida a solicitação na forma do item 8.1, a lactante deverá
apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual
foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
8.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou
terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo
ao local de aplicação das provas.
8.5 A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o direito de proceder à amamentação a
cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada
por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
8.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8.7 O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
9. DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.1 As informações prestadas no formulário eletrônico serão de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas
junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.2 A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc)
poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI),
seguindo as etapas abaixo.
9.3 Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico
da Informação (SEI), conforme item 6. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI);
9.4 Acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a
área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo
simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
9.6 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
9.7 No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial
de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
9.8 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja
alterar.
9.9 Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou
png.
10 DAS PROVAS
10.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas
provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
10.2 Todas as provas terão caráter eliminatório.
10.3 Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão
pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou
imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os
documentos apresentados para fins de identificação serão utilizados apenas para
esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do certame, não sendo
divulgados.
10.4. O formato da entrega da documentação será entregue por
meio de upload em formulário online, conforme item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os títulos não comprovados.
10.7 Não serão avaliados os documentos que não estiverem completos
e legíveis.
10.8 Não serão considerados para fins de pontuação os documentos
encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
10.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax,
via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados títulos com informações insuficientes
para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
10.11 O envio da documentação constante do item 4.15. deste edital
é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio.
10.13 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a
documentação original constante do item 4.15 deste edital.
10.14 A veracidade das informações prestadas no envio da
documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de integral
responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo
3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no
art. 299 do Código Penal Brasileiro.
11.1 A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível
com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre
tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica,
o(a) candidato(a) será eliminado(a).
11.1.2 A Prova Didática será aferida considerando os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.3 A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
11.2 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus 11.2.2 Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora
analisará a Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser
úteis à avaliação.
a.
O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser enviado
conforme item 4.15.1.
b.
O(A) candidato(a) que não enviar a documentação do item 11.2.2, na
forma estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
11.2.3 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a)
será a razão do total de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez).
As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão
eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
11.3.5 A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais
dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A nota final de cada prova e a nota final ponderada
dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas,
deverá ocorrer o arredondamento:
a)para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior
a cinco;
b)para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a
cinco.
11.4 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as)
por ordem decrescente da nota final.
11.5 Em caso de igualdade da nota final serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao
de idade mais elevada;
b)que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do
memorial;
c)que obtiver maior nota na prova didática;
d)que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente no mês de fevereiro de 2026, data a ser
confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo
ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
12.3 Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
12.5 Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de
provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de
convocação.
12.7 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, válido em todo o território nacional.
12.8 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou
conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a)
estrangeiro(a).
12.9 Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que durante a realização de qualquer
uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos,
sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
12.10 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a
realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, a realização das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido
em que os membros da banca examinadora estão participam de forma remota e
os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional
de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No caso da realização de provas no formato presencial, não
será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a)
levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com
arquivos de apresentação).
12.12 No caso da realização de provas no formato remoto, é de
inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet
que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da
avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários
para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da realização de provas no formato remoto, será
publicado edital com as orientações específicas para realização das
provas.
12.14 A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
12.15 Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por
e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente
Edital.
12.16 Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final
(is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13 DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca Examinadora será
constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento
afim.
13.2 Serão indicados dois suplentes, que poderão substituir os
membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele
que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for
ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses
comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de
mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4 A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as)
candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
13.5 Caberá recurso para impugnação de membro da banca
examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
processo seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas,
que se manifestará no prazo de até 2
(dois) dias úteis.
13.6 O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.7 Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de
designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos
estabelecidos nesta seção.
13.8 A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da
apresentação da impugnação.
14 VISTAS AO PROCESSO
14.1 Os(As) candidatos(as) poderão consultar o andamento do
processo por meio do link de consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de
consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar o cadastro como usuário externo, conforme item 6
deste edital.
14.2.2Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do
endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher
com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
14.2.4No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do
processo.
14.2.5 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3 A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas
solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as
provas do certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter
vistas do processo.
15 DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra
o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo
de 5 (cinco) dias
corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como
termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo
destinado a evento diverso do questionado.
15.4 O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
15.5 Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora,
que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro
meio que não o estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado,
informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o
resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de protocolo enviado para o correio eletrônico
cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos
por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em
seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama,
e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a.
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b.
que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo;
c.
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente
ou os intempestivos;
d.
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de
“redes sociais online”.
16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O resultado final será homologado por meio de Edital que será
publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
17 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
17.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de
candidato(a) brasileiro(a).
17.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme
indicado no item 3 deste edital.
17.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
17.8 É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal da República.
17.9 É proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a)
com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do
vínculo anterior.
17.10 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação
de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação
de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só
serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.11 No ato da contratação, serão exigidos os seguintes
documentos:
a.
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
b.
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990;
c.
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino;
d.
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e.
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f.
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g.
Diploma de Graduação;
h.
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
17. 12 A contratação fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
18 VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na
tabela do item 3.
19 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um)
ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado por igual período.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento
comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para
este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado
no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento
da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo
começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia
do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em
dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
20.4 A Unifesp poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados
de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas
Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os
critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em
outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe (a) aprovado(a), deve
ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as)
aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro
órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer
dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos
Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos,
Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a
estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou
de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6 A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3,
deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
20.7 A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
20.8 Observadas todas as
disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o
afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido
afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente
processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que
compõem a preparação para a contratação.
20.9 Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Guarulhos, cujos
dias e horários de funcionamento
são: segunda a sexta das 07h às 23h, observando-se para tanto o
disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.10 Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma
eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito
neste item, serão deletados.
20.11 O(A) candidato(a) contratado deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão
com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I -
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciências Humanas ou Ciências
Sociais Aplicadas/Arquitetura e Urbanismo, História, Geografia ou Ciências
Sociais
1. As decisões do quê
e por quê preservar
2. A história do sistema de preservação do
patrimônio cultural no Brasil
3. Teorias da preservação do patrimônio
edificado
4. A importância dos inventários para o
reconhecimento e a valoração do patrimônio
5. Teorias da Restauração do patrimônio
edificado
6. A teoria das 3 idades e sua afinidade
com os métodos da história
7. Políticas e estratégias de guarda e descarte
de documentos em instituições
arquivísticas
8. História, documentos e documentos
arquivísticos
9. Arranjo, descrição, conservação e
divulgação: o acervo documental e o trabalho do historiador
10. As cartas patrimoniais como expressões
sociais da preservação do patrimônio cultural.
ANEXO II
– QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE
PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
|
DOS |
||
|
PONTOS |
||
|
Formação e Titulação Profissional |
||
|
(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima
exigida no edital) |
||
|
|
Doutorado
na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
|
Livre-Docência |
3 |
|
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
4 |
|
Formação e Titulação |
Pós-doutorado
em outra área |
3 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
|
Ensino |
|
|
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
2
|
|
|
Graduação |
3 |
|
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
3
|
|
|
Gestão |
|
|
|
Coordenador
de curso de graduação |
3 |
|
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
3 |
|
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
1 |
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
3 |
|
|
Participação
em comissões |
0,5 |
|
|
Orientações |
|
|
|
Iniciação científica |
|
|
|
Concluída |
1
|
|
|
Em
andamento |
0,5 |
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
|
Concluída |
1 |
|
|
Em
andamento |
0,5 |
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
|
Concluídos |
0,5 |
|
|
Em
andamento |
0,25 |
|
|
Mestrado |
|
|
|
Concluído |
3 |
|
|
Em
andamento |
1 |
|
|
Doutorado |
|
|
|
Concluído |
4 |
|
|
Em
andamento |
1,5
|
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
|
Concluída |
3 |
|
|
Em
andamento |
1 |
|
|
Experiência profissional |
|
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
|
Cargos
ocupados |
1,25 |
|
SUB-TOTAL |
39
|
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino,
pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
|
Pesquisa
acadêmica |
5
|
|
Projetos Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
2 |
|
|
Extensão
e/ou Ensino |
4 |
|
|
Políticas
públicas |
3 |
|
SUB-TOTAL |
14
|
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES |
||
|
e/ou fator de impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
10 |
|
Artigos
completos em anais de congresso |
2 |
|
|
Livro
- organização e editoria de livro |
3 |
|
|
Livro
– autor |
15 |
|
|
Livro
– editor |
3 |
|
|
Capítulo
de livro |
3 |
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Produção
Artística |
1 |
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Patentes |
0 |
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SUB-TOTAL |
37 |
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TOTAL DE PONTOS |
100 |
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ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
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ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
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Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
30 |
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Afinidade
com o trabalho acadêmico |
25 |
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|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
30 |
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Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
5
|
|
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
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*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
20
|
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Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
30
|
|
Objetividade
e clareza |
25 |
|
Adequação
ao nível de Graduação |
10 |
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Capacidade
de Comunicação |
10 |
|
Uso
de Recurso Didático |
5 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a) em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III)
Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente
autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz
acima mencionadas em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados
os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como,
respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira,
obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo expressamente
vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A presente CESSÃO
é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não cabendo qualquer
benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que
autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de
direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual
assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2025.
Assinatura