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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 05, DE
08 DE JANEIRO DE 2015
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 1.778, de 27/05/2014,
publicada em D.O.U. de 28/05/2014, resolve:
A CONVOCAÇÃO dos candidatos inscritos no Concurso Público para Docente,
Edital nº 931 de 07/11/2013, exclusivamente na área/subárea de MEDICINA/MEDICINA
III/CIRURGIA UROLÓGICA, publicado no DOU de 11/11/2013, seção 3, páginas
1) Os candidatos deverão entregar cópias dos documentos: CPF, documento
de identidade, comprovante de conta corrente e ficha constante do ANEXO I deste
edital, devidamente preenchida e assinada.
2) Aos candidatos que solicitarem devolução de taxa de inscrição por
procurador, deverão enviar além dos documentos constantes no item 1, uma
procuração simples e cópia do documento de identidade do procurador.
3) Os candidatos ou seus procuradores deverão portar documentos originais
das respectivas cópias apresentadas para conferência no ato da entrega.
PRÓ-REITORA DE
GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E
SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,
___________________________________________________________________________,
portador do RG _________________________ e CPF _________________________,
inscrito sob nº _________________________ no Concurso Público para Docente, na
Área/Subárea: MEDICINA/MEDICINA III/CIRURGIA UROLÓGICA da Universidade Federal
de São Paulo - Campus São Paulo - Edital nº 931 de 07/11/2013, publicado no DOU
de 11/11/2013, seção 3, páginas
Solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela
inscrição para o referido Concurso Público, anexando a este termo, os
documentos solicitados (cópia de documento de identidade, cópia do CPF,
comprovante de conta corrente).
Declaro estar ciente do que consta do Edital nº 05 de 08/01/2015, do qual
origina-se este anexo e que com a devolução da taxa de
inscrição, estarei excluído do Concurso Público para a Área/Subárea, para a
qual me inscrevi, pelo Edital nº 931/2013.
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Nome do titular da
Conta: |
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Nº de inscrição: |
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CPF do Titular da
Conta: |
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Banco: |
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Agência: |
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Conta Corrente: |
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Telefones para
contato: |
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*A restituição da taxa paga somente será
realizada em conta corrente do próprio candidato.
____________________, _____ de
_________________________ de 2015.
______________________________
______________________________
Assinatura do Candidato
N.º do Registro Geral (RG)
____________________________________________________________
Assinatura
PRÓ-PESSOAS -
EDITAL Nº 884, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2014
CANCELAMENTO DE
CONCURSO PÚBLICO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, resolve:
CANCELAR o Concurso Público, exclusivamente na área de MEDICINA /
MEDICINA III / CIRURGIA UROLÓGICA, constante do Edital nº 931, de 07 de
novembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11/11/2013, seção 3,
páginas
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 931, DE
07 DE NOVEMBRO DE 2013
EDITAL Nº 1058, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2013
EDITAL Nº 17, DE 08 DE JANEIRO DE 2014
(TEXTO RETIFICADO)
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado em DOU de 24/08/2009 e a Portaria nº 243 de 04/03/2011, publicada em DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/12 e 11/09/13, (disponíveis no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para 13 (treze) vagas no Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente a serem distribuídas no Campus São Paulo, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada em 12/12/1990, Lei nº 7.596, de 10/04/1987, Decreto nº 94.664, de 23/06/1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES
DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente Concurso Público tem como objetivo o provimento de 13 (treze) vagas na Classe de Professor Adjunto A – Nível I, nos regimes de trabalho e áreas de conhecimento constantes abaixo:
|
Área /
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime
de Trabalho |
|
Ciências da Saúde e Ciências Humanas/ Fonoaudiologia |
Graduação
|
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
|
Enfermagem/ Enfermagem Fundamental |
Graduação
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01 |
Dedicação Exclusiva |
|
Medicina/ Medicina I/ Cancerologia Clínica |
Graduação |
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
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Medicina/ Medicina III/ Cirurgia Cardiovascular |
Graduação |
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
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Medicina/ Medicina III/ Cirurgia Gastroenterológica/
Cirurgia Hepática e Transplantes |
Graduação |
01 |
20 (vinte) horas semanais |
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Medicina/ Medicina II/ Hematologia e Hemoterapia |
Graduação |
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
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Medicina/ Medicina III/ Cirurgia Torácica |
Graduação |
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
|
Medicina/ Medicina III/ Cirurgia Urológica |
Graduação |
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
|
Microbiologia/ Parasitologia/ Ciências Biológicas
III/ Micologia |
Graduação |
01 |
Dedicação Exclusiva |
|
Morfologia/ Ciências Biológicas II/ Embriologia e
Biologia do Desenvolvimento |
Graduação
|
01 |
Dedicação Exclusiva |
|
Ortopedia e Traumatologia |
Graduação |
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
|
Pediatria Neonatal |
Graduação |
01 |
40 (quarenta) horas semanais |
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Saúde Coletiva/ Enfermagem em Saúde Coletiva |
Graduação |
01 |
Dedicação Exclusiva |
1.2. Remuneração para a classe de Professor Adjunto A – Nível I:
1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho de vinte horas semanais: R$ 2.887,01 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e um centavo) sendo: Vencimento Básico: R$ 1.914,58 (um mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos); Retribuição por Titulação: R$ 785,93 (setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), Auxílio Alimentação: R$ 186,50 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
1.2.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 5.022,65 (cinco mil, vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.714,89 (dois mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.934,76 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
1.2.3. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): R$ 8.422,77 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 4.455,20 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na
área do concurso público e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITO
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. SOMENTE PARA A ÁREA/SUBÁREA:
Microbiologia/
Parasitologia/ Ciências Biológicas III/ Micologia:
As inscrições ocorrerão no período de 11 de Novembro a 07 de Fevereiro de 2014, exceto sábados, domingos, feriados, e dias 24/12 e 31/12, para entrega da documentação exigida.
3.2. Para as ÁREAS/SUBÁREAS:
a) MORFOLOGIA/ CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II/ EMBRIOLOGIA E
BIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO, E CIÊNCIAS DA SAÚDE E CIÊNCIAS HUMANAS/
FONOAUDIOLOGIA, as inscrições ocorrerão no período de 11 de Novembro a 20 de Dezembro de 2013; sábados,
domingos, feriados, exceto para entrega da documentação exigida.
b) Para a ÁREA/SUBÁREA: MECIDINA/ MEDICINA I/ CANCEROLOGIA CLÍNICA, as inscrições ocorrerão no período de 11 de Novembro a 07 de Fevereiro de 2014; exceto sábados, domingos, feriados, e dias 24/12 e 31/12, para entrega da documentação exigida.
c) Para as demais ÁREAS/ SUBÁREAS: As inscrições ocorrerão no período de 11 de Novembro a 10 de Dezembro de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.3. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4. Local: Campus São Paulo, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740, 3º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.5. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o Campus de interesse – no caso São Paulo;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.5.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus Reitoria- Capital, Rua Sena Madureira, 1500 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.5.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária:
a) Para a área cujo
regime de trabalho é de 20 horas semanais – valor de R$ 72,18 (setenta e dois
reais e dezoito centavos).
b) Para as áreas cujo regime de trabalho é de 40 horas semanais – valor
de R$ 125,57 (cento e vinte e cinco e cinquenta e sete centavos).
c) Para as áreas cujo regime de trabalho é de 40 horas semanais
3.5.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido a Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meios digitais, CDs, de forma não violáveis, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato;
e) 01 (uma) cópia em papel comprobatória das cópias digitais dos documentos descritos no item acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital, CD não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato;
g) 10 (dez) cópias em meios
digitais, CDs, de forma não violáveis, contendo o Projeto de Pesquisa, com no
máximo 10 (dez) páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da
fonte 12, papel tamanho A4 (21 x
h) 10 (dez) cópias em meios
digitais, CDs, de forma não violáveis, contendo o Plano de Trabalho Acadêmico,
com no máximo 10 (dez) páginas, incluindo as referências bibliográficas, em
tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21x
i) 10 (dez) cópias em meios
digitais, CDs, de forma não violáveis, contendo o Projeto de Pesquisa ou do
Plano de Ensino, com no máximo 10 (dez) páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21 x
3.5.4. Os CDs de que tratam as
alíneas d, f, g, h e i do item anterior, devem ser gravados de forma que o seu
conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs
devem ser gravados
3.6. Em nenhuma hipótese
será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.7. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.8. A taxa de
inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.9. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.10. O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato e do procurador.
3.11. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das Provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário
eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.11.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.11.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.13. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.14. Os documentos entregues
pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para
serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso
Público
3.13. Isenção de pagamento
da taxa
3.13.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do
Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração
de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à
isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que
trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo – na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740, 3º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, até o dia 18/11/2013, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso público
será constituído pelas Provas:
4.2. Para as áreas/
subáreas: CIÊNCIAS DA SAÚDE, CIÊNCIAS HUMANAS/ FONOAUDIOLOGIA, ENFERMAGEM/
ENFERMAGEM FUNDAMENTAL, MEDICINA/ MEDICINA III/ CIRURGIA CARDIOVASCULAR,
MORFOLOGIA/ CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II/ EMBRIOLOGIA E BIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO,
SAÚDE COLETIVA/ ENFERMAGEM
4.3. Para as áreas/
subáreas: MEDICINA/ MEDICINA I/ CANCEROLOGIA CLÍNICA, MEDICINA/ MEDICINA III/
CIRURGIA GASTROENTEROLÓGICA/ CIRURGIA HEPÁTICA E TRANSPLANTES, MEDICINA/
MEDICINA II/ HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, MEDICINA/ MEDICINA III/ CIRURGIA
TORÁCICA, MEDICINA/ MEDICINA III/ CIRURGIA UROLÓGICA, MICROBIOLOGIA/
PARASITOLOGIA/ CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III/ MICOLOGIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA:
Prova Didática, Prova Prática e Prova de Arguição de Memorial.
4.4. Para a
área/subárea: PEDIATRIA NEONATAL: Prova Escrita, Prova Didática e Prova de
Arguição de Memorial.
4.5. Todas as Provas
terão caráter eliminatório, na forma das Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91,
desta Universidade.
4.6. DA PROVA ESCRITA – Somente para as áreas/ subáreas: CIÊNCIAS
DA SAÚDE E CIÊNCIAS HUMANAS/ FONOAUDIOLOGIA, ENFERMAGEM/ ENFERMAGEM
FUNDAMENTAL, MEDICINA/ MEDICINA III/ CIRURGIA CARDIOVASCULAR, MORFOLOGIA/
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II/ EMBRIOLOGIA E BIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO, PEDIATRIA
NEONATAL, SAÚDE COLETIVA/ ENFERMAGEM
4.6.1 A aferição da prova escrita considerará os seguintes
critérios: objetividade, clareza, domínio e abrangência do conteúdo. A prova
terá duração de até 04 (quatro) horas, constará de tema sorteado realizado na
presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I
deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.
4.6.2. Será admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema, para todas as áreas
descritas no 4.6, exceto para a ÁREA: CIÊNCIAS DA SAÚDE E CIÊNCIAS HUMANAS/
FONOAUDIOLOGIA.
4.6.3. A Prova Escrita
terá peso de:
a) 10% (dez por cento)
para a área: MEDICINA/ MEDICINA III/
CIRURGIA CARDIOVASCULAR;
b) 15% (quinze por
cento): MORFOLOGIA/ CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II/ EMBRIOLOGIA E BIOLOGIA DO
DESENVOLVIMENTO;
c) 20% (vinte por cento)
para as áreas: CIÊNCIAS DA SAÚDE E CIÊNCIAS HUMANAS/ FONOAUDIOLOGIA, ENFERMAGEM/
ENFERMAGEM FUNDAMENTAL, SAÚDE COLETIVA/ ENFERMAGEM
d) 30% (trinta por
cento) para a área: PEDIATRIA NEONATAL.
4.7. DA PROVA DIDÁTICA – Para todas as áreas/ subáreas:
4.7.1. A Prova Didática
constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre
4.7.2. A prova didática
será aferida considerando os seguintes critérios: a) elaboração de plano de
aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível
de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.7.3. A prova didática
ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.8. A prova didática
terá peso de 30% (trinta por cento).
4.9. DA PROVA PRÁTICA
4.9.1. A Prova Prática constará de conhecimentos práticos específicos. A
aferição da Prova Prática será baseada em: a) domínio do conteúdo, b) uso de
metodologias adequadas e c) clareza da apresentação.
4.9.2. Para as áreas/ subáreas: ENFERMAGEM/ ENFERMAGEM FUNDAMENTAL, MICROBIOLOGIA/
PARASITOLOGIA/ CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III/ MICOLOGIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA A Prova Prática constará de apresentação de Projeto
de Pesquisa Específico à Área/ Subárea e o candidato terá de
4.9.3. Para as áreas/subáreas: MEDICINA/ MEDICINA I/ CANCEROLOGIA
CLÍNICA, MEDICINA/ MEDICINA III/
CIRURGIA GASTROENTEROLÓGICA/ CIRURGIA HEPÁTICA E TRANSPLANTES, MEDICINA/
MEDICINA II/ HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, MEDICINA/ MEDICINA III/ CIRURGIA TORÁCICA
a Prova Prática constará de apresentação de Projeto de Pesquisa ou Plano de Ensino e o candidato terá de
4.9.4. Para a área/ subárea: SAÚDE COLETIVA/ ENFERMAGEM
4.9.5. Para a área/subárea: CIÊNCIAS DA SAÚDE E CIÊNCIAS HUMANAS/ FONOAUDIOLOGIA, a Prova Prática compreenderá a análise de caso clínico registrado em vídeo com dados descritivos de avaliações e de exames específicos. A aferição será realizada com base no relato oral do candidato constando de argumentação, análise e síntese de dados, raciocínio clínico e desfecho diagnóstico. O paradigma de avaliação será focado nos quatro pontos elencados.
4.9.6. Para a área: MEDICINA/ MEDICINA III/ CIRURGIA CARDIOVASCULAR, a Prova Prática constará de discussão de caso clínico relacionado aos pontos da Prova Prática Didática, sendo avaliado raciocínio clínico e conduta adequada, baseada na literatura científica atual.
4.9.7. Para a área: MEDICINA/ MEDICINA III/ CIRURGIA UROLÓGICA, a Prova Prática constará de uma discussão oral de um caso clínico com conteúdo dentro dos 10 pontos da relação apresentada para a prova didática.
4.9.8. Para a área/subárea:
MORFOLOGIA/ CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II/ EMBRIOLOGIA E BIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO,
a Prova Prática constará da apresentação de Projeto de Pesquisa e o candidato terá de
4.9.9. A Banca Examinadora poderá arguir os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.9.10. A prova prática terá peso de:
a) 10% (dez por cento), para as
áreas: CIÊNCIAS DA SAÚDE E CIÊNCIAS HUMANAS/ FONOAUDIOLOGIA, ENFERMAGEM/
ENFERMAGEM FUNDAMENTAL, SAÚDE COLETIVA/ ENFERMAGEM
b) 15% (quinze por cento), para a área: MORFOLOGIA/ CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II/ EMBRIOLOGIA E BIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO;
c) 20% (vinte por cento), para a área: MEDICINA/ MEDICINA III/ CIRURGIA CARDIOVASCULAR;
d) 30% (trinta por cento), para a área: MEDICINA/ MEDICINA I/ CANCEROLOGIA CLÍNICA, MEDICINA/ MEDICINA III/ CIRURGIA GASTROENTEROLÓGICA/ CIRURGIA HEPÁTICA E TRANSPLANTES, MEDICINA/ MEDICINA II/ HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, MEDICINA/ MEDICINA III/ CIRURGIA TORÁCICA, MEDICINA/ MEDICINA III/ CIRURGIA UROLÓGICA, MICROBIOLOGIA/ PARASITOLOGIA/ CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III/ MICOLOGIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA.
4.10. DA PROVA DE
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL – Para todas as áreas/ subáreas:
4.10.1. Consistirá de
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo. O julgamento, expresso
mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da
apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na
produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino,
pesquisa e extensão compreendendo: a) atividade didática universitária; b)
produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais,
Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); c) atividade de
formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem
afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de
serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas
atividades; g) projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento e h) metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
4.10.2. Haverá gravação
em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.
4.10.3. A prova de
Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.11. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.11.1. As notas deverão
variar de 0 (zero) a 10,0 (dez). No transcurso do concurso público serão
eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) em
qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.11.2. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.11.3. A nota final de
cada candidato do concurso público será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público será realizado, provavelmente, a partir de Janeiro de 2014, com exceção para a área/ subárea: Microbiologia/ Parasitologia/ Ciências Biológicas III/ Micologia, que provavelmente ocorrerá, a partir de Março de 2014, no Campus São Paulo a ser confirmado através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do
Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local
de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de
qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da
sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao Concurso
Público referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate
será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de
Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final
na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de
magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do Concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de
acordo com a nota final em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso,
será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem
de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do Concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2.
O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá
efeito suspensivo no processo do Concurso Público.
6.3. O recurso deverá
ser protocolado através de requerimento específico dirigido a Sra. Pró-Reitora
de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00
às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso
entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo
candidato.
6.6. Em hipótese alguma
será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá
ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração ao recurso
apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09,
disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão
nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem
anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do
Concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato
habilitado respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das
vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado
no Concurso.
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste
edital.
10.7. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente
registrado e de Doutorado de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedido
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro
de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP: 04023-032.
11.3. Para o regime de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais: No ato da posse serão exigidos todos os
documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação
na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade
com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. Para os regimes de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: No ato da posse serão exigidos todos
os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os
documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o
comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo.
11.5. Para o regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): No ato da
posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período
de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público
ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação
exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço
Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de
votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade
com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.6. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.7. A posse se dará
mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO
CONCURSO PÚBLICO
12.1. O Concurso Público
terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital
de homologação do resultado final do Concurso, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com o Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e
interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido
aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação do Concurso,
valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do Concurso
Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a
inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital.
13.5. A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o
cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário, compatível com as
necessidades dos Cursos do Campus São
Paulo, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do
art. 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato
nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação para o qual for designado.
13.8. O candidato
nomeado será submetido a Estágio Probatório durante um período de 03 (três)
anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da
União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo
41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo,
poder-se-á anular a inscrição, as Provas, a nomeação e a posse do candidato,
desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Qualquer
legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objetos de avaliação nas Provas do Concurso.
13.11. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do Campus São Paulo, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.12. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.13. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. VALÉRIA PETRI
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITORA DA UNIFESP
ANEXO I
Relação
de Pontos para a Prova Didática e Escrita quando houver
Área: Ciências da Saúde e Ciências/ Fonoaudiologia
01- As altas funções cerebrais no estudo da Linguagem Humana
02- A aquisição e o
desenvolvimento da linguagem: normalidade e patologia
03- Linguagem oral e
comunicação escrita
04- Comunicação e
Linguagem nas Políticas Públicas da Saúde e da Educação
05- A contribuição da
Neuro e Psico-Linguística nos distúrbios da linguagem
06- Transtornos da
Linguagem: classificação e terminologia
07- A metodologia do
diagnóstico dos Distúrbios da Comunicação Humana: diagnósticos diferenciais
08- Transtornos da
Linguagem como sinais de transtornos de desenvolvimento e do aprendizado
09- O papel do
processamento das informações nas alterações da linguagem
10- O processo
terapêutico dos distúrbios da linguagem oral e escrita: metodologias
Área: Enfermagem/
Enfermagem Fundamental
01- Sistematização
da Assistência de Enfermagem
02- Semiologia e Semiótécnica de Enfermagem
03- Pensamento crítico em Enfermagem
04- Intervenções de Enfermagem relacionada às lesões de pele
05- Intervenções de Enfermagem na oxigenoterapia
06- Intervenções de Enfermagem relacionadas ao conforto e higiene
07- Intervenções de Enfermagem na terapia medicamentosa
08- Segurança do paciente durante a hospitalização
09- Comunicação e relacionamento interpessoal
10- Prevenção de
infecção relacionada à assistência à saúde
Área: Medicina/ Medicina I/
Cancerologia Clínica
01- Câncer de Mama
02- Câncer de Próstata
03- Câncer de Pulmão
04- Câncer Colo-Retal
05- Carcinogêncese
06- Biomarcadores do Câncer
07- Epidemiologia e Prevenção do Câncer
08- Sarcomas
09- Emergências em Oncologia
10- Tumores do Sistema Nervoso Central
Área: Medicina/ Medicina III/
Cirurgia Cardiovascular
01- Revascularização do Miocárdio
02- Transplante Cardíaco
03- Estimulação Cardíaca Artificial
04- Valvopatias Mitrais
05- Valvopatias Aórticas
06- Cardiopatias Congênitas Acianogênicas
07- Cardiopatias Congênitas Cianogênicas
08- Doenças da Aorta
09- Proteção Miocárdica
10- Tumores Cardíacos
Área: Medicina/ Medicina III/ Cirurgia Gastroenterológica/ Cirurgia
Hepática e Transplantes
01- Abdome agudo
02- Hérnia da região inguino-crural
03- Hipertensão portal
04- Moléstia diverticular dos cólons
05- Neoplasias de fígado
06- Neoplasias de pâncreas
07- Neoplasias de cólon
08- Pancreatite crônica;
09- Transplante de fígado;
10- Transplante de pâncreas;
Área: Medicina/ Medicina II/ Hematologia e Hemoterapia
01- Linfoma de Hodgkin;
02- Linfoma não Hodgkin de alto grau de malignidade;
03- Leucemias agudas;
04- Síndromes Mieloproliferativas Crônicas;
05- Mieloma múltiplo;
06- Hemoglobinopatias;
07- Trombose Fisiopatologia e fatores de risco
08- Transplante de células progenitoras hematopoéticas
09- Hemoterapia em pacientes oncológicos
10- Síndromes Mielodisplásicas
Área: Medicina/ Medicina III/ Cirurgia Torácica
01- Tratamento Cirúrgico de Neoplasias Pulmonares;
02- Tumores do Mediastino;
03- Cirurgia da Traquéia;
04- Tratamento Cirúrgico das Supurações Pulmonares;
05- Tratamento Cirúrgico da doença bolhosa e do enfisema pulmonar;
06- Tratamento Cirúrgico das doenças da pleura;
07- Broncoscopia diagnóstica e intervencionista;
08- Malformações congênitas do pulmão;
09- Traumatismo do Tórax;
10- Transplante de Pulmão.
Área: Medicina/ Medicina III/ Cirurgia Urológica
01- Avaliação geriátrica no paciente urológico;
02- Bexiga neurogênica;
03- Hiperplasia benigna da próstata;
04- Incontinência urinária de esforço na mulher;
05- Incontinência urinária no homem;
06- Infecções Urinárias;
07- Bexiga hiperativa;
08- Disfunções do assoalho pélvico;
09- Estudo urodinâmico;
10- Fístulas urogenitais.
Área: Microbiologia/ Parasitologia/ Ciências Biológicas III/ Micologia
01- Mecanismos de evasão e virulência de fungos ou parasitas (protozoários e helmintos) causadores de infecções em humanos;
02- Morfogênese e organização celular na adaptação de fungos ou parasitas (protozoários e helmintos) causadores de infecções em humanos;
03- Bioquímica de fungos ou parasitas (protozoários e helmintos) e sua relação com o desenvolvimento de estratégias para prevenção e tratamento das infecções em humanos;
04- O papel da análise genômica e biologia molecular no estudo da infecção
em humanos causada por fungos ou parasitas (protozoários e helmintos);
05- Análise proteômica
como ferramenta no estudo da infecção em humanos causada por fungos ou
parasitas (protozoários e helmintos);
06- Uso de técnicas para o diagnóstico de infecções
causadas por fungos ou parasitas (protozoários e helmintos) em humanos;
07- Aplicação de técnicas
moleculares e bioinformática no estudo da sistemática de fungos ou parasitas
(protozoários e helmintos);
08- Resposta de fungos ou parasitas (protozoários e helmintos) ao estresse e sua implicação na interação com o hospedeiro;
09- Mecanismos envolvidos na relação patógeno-hospedeiro nas infecções causadas fungos ou parasitas (protozoários e helmintos) em humanos;
10- Mecanismos de resistência a drogas descritos em
fungos ou parasitas (protozoários e helmintos) que causam infecções
Área: Morfologia/ Ciências Biológicas II/ Embriologia e Biologia do
Desenvolvimento
01- Gametogênese em Humanos: Aspectos Morfológicos, Genéticos e Moleculares;
02- Fecundação e Segmentação do zigoto em Humanos;
03- Implantação Embrionária em Humanos;
04- Mecanismos do Desenvolvimento;
05- Epigenética e Genética do Desenvolvimento;
06- Células Tronco, Clonagem e Animais Transgênicos;
07- Formação do Disco Embrionário Bidérmico e Gastrulação em Humanos;
08- Desenvolvimento do Sistema Genital em Humanos: Aspectos Morfológicos, Genéticos e Moleculares;
09- Desenvolvimento do Sistema Circulatório em Humanos: Aspectos Morfológicos, Genéticos e Moleculares;
10- Desenvolvimento do Sistema Nervoso em Humanos: Aspectos Morfológicos, Genéticos e Moleculares.
Área: Ortopedia e Traumatologia
01- Displasia congênita do quadril;
02- Fraturas Expostas;
03- Instabilidade ligamentar do ombro;
04- Lesão do ligamento cruzado anterior;
05- Escoliose;
06- Metatarsalgias;
07- Artrose do quadril;
08- Fraturas do punho e mão;
09- Osteossarcoma;
10- Lesões por sobrecarga no esporte;
11- Lesões tendinosas na mão;
12- Fraturas do cotovelo;
13- Pé torto equino varo congênito idiopático;
14- Fraturas da extremidade proximal do fêmur;
15- Fraturas da tíbia;
16- Pseudartrose dos ossos longos;
17- Artrose do joelho;
18- Mecanismos de ação da acupuntura;
19- Controle de danos no trauma ortopédico;
20- Fraturas do tornozelo.
Área: Saúde Coletiva/ Enfermagem
01- Gestão nos Serviços de Saúde e enfermagem;
02- Modelos de atenção à saúde no Brasil;
03- Atenção Primária à Saúde e os desafios da construção da rede de cuidado;
04- Vigilância em saúde e a Vigilância Epidemiológica: políticas, sistemas e serviços;
05- Promoção de Saúde;
06- O Sistema Único de Saúde e a inserção do enfermeiro e da enfermagem;
07- Delineamento e condução dos estudos epidemiológicos;
08- Indicadores epidemiológicos e planejamento em saúde;
09- Determinantes e desigualdades sociais no acesso e na utilização de serviços de saúde;
10- O processo saúde doença cuidado como fenômeno biopsicossocial;
11- Risco e vulnerabilidade.
Área: Pediatria Neonatal
01- Asfixia Perinatal;
02- Aleitamento
materno;
03- Síndrome do
desconforto respiratório;
04- Síndrome da
aspiração de mecônio;
05- Hipoglicemia
neonatal;
06- Recém-nascido de mãe
diabética;
07- Recém-nascido
pré-termo tardio;
08- Sífilis congênita;
09- Doença hemolítica
por incompatibilidade Rh;
10- Sepse neonatal
precoce.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA
VICE - REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
______________________________________________________________________
Vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de --------------------------------------, do Campus São Paulo, Área:------------------------------------------------, Subárea: ----------------------------------------- para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 931 de 07 de Novembro de 2013.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso
Público, acima mencionado, e que estou de acordo com os dispositivos constantes
das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das
cópias digitalizadas em meio digital (CD) dos documentos para a inscrição,
relativos à alínea d, do subitem 3.5.3 correspondem com a cópia
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo , de de 2013.
______________________________________________________________________
Assinatura
EDITAL Nº 17, DE 08 DE
JANEIRO DE 2014
A VICE REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar
público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor
Adjunto A, Nível I, Campus São Paulo, para a área/subárea Medicina/ Medicina I/ Cancerologia Clínica até o dia 07/02/2014; de
que trata o Edital nº 931, de 07/11/2013, publicado no D.O.U. de 11/11/2013,
seção 03, páginas
PROFA. DRA. VALÉRIA PETRI
Vice Reitora
EDITAL Nº 1058, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Tornar público a prorrogação
das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus
São Paulo, para as:
- Áreas/Subáreas: Morfologia/ Ciências Biológicas II/ Embriologia e Biologia do Desenvolvimento, e Ciências da Saúde e Ciências Humanas/ Fonoaudiologia até o dia 20/12/2013; - Área/Subárea: Medicina/ Medicina I/ Cancerologia Clínica até o dia 10/01/2014; de que trata o Edital nº 931, de 07/11/2013, publicado no D.O.U. de 11/11/2013, seção 03, páginas 135 à 138.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora