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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL Nº
34, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
EDITAL Nº 1066 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2013
(TEXTO RETIFICADO)*
EDITAL Nº 958, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e a Portaria nº 243 de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/12 e 11/09/13, disponíveis no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para 7 (sete) vagas no Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídas no Campus OSASCO e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente Concurso Público tem como objetivo o provimento de 5 (cinco) vagas na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, e 2 (duas) vagas na Classe de Professor Assistente A, Nível I, nos regimes de trabalho e nas áreas de conhecimento constantes abaixo:
Área/Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime de Trabalho |
Administração / Administração de Marketing |
Graduação em qualquer área do conhecimento. Título
de Doutor em Administração ou Marketing ou Comunicação. |
01 |
40HS |
Administração / Administração de Recursos Humanos |
Graduação em qualquer área do conhecimento. Título
de Doutor em Administração ou Psicologia. |
01 |
DE |
Administração / Administração Financeira |
Graduação em qualquer área do conhecimento. Título
de Doutor em qualquer área do conhecimento. |
01 |
40HS |
Administração / Administração Geral |
Graduação em qualquer área do conhecimento. Título
de Doutor em Administração ou Filosofia ou Ciências Sociais ou Planejamento
Urbano e Regional ou Ciência da Informação ou Interdisciplinar em Sociais e
Humanidades. |
01 |
DE |
Administração / Contabilidade Geral |
Graduação |
01 |
40HS |
Administração / Inovação e Competitividade |
Graduação em qualquer área do conhecimento. Título
de Doutor em Administração ou Economia ou Política Científica e Tecnológica
ou Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento. |
01 |
DE |
Administração / Métodos Quantitativos Aplicados à
Administração |
Graduação em qualquer área do conhecimento. Título de
Mestre em Administração ou Engenharia ou Ciências Exatas. |
01 |
DE |
40HS: 40 (quarenta) horas semanais. DE: 40
(quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva.
1.1.1. As vagas referidas na tabela constante
no subitem 1.1 serão distribuídas nas seguintes Classes:
a) Para as áreas/subáreas que exigem Título
de Mestre: Classe de Professor Assistente A, Nível I;
b) Para as áreas/subáres
que exigem Título de Doutor: Classe de Professor Adjunto A, Nível I.
1.2. Remuneração para regime de trabalho para Professor Assistente A – Nível I (áreas/subáreas que exigem Título de Mestre):
1.2.1.
Remuneração para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 3.922,94 (três mil, novecentos e vinte e
dois reais e noventa e quatro centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 2.714,89 (dois mil, setecentos e catorze reais e oitenta e nove
centavos), Retribuição por Titulação: R$ 835,05 (oitocentos e trinta e
cinco reais e cinco centavos), Auxilio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e
setenta e três reais).
1.2.2. Remuneração para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): R$ 5.839,55 (cinco
mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e
cinco centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três
mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta
e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 1.871,98 (um mil,
oitocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), Auxilio
Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
1.3. Remuneração para regime de trabalho para Professor Adjunto A – Nível I (áreas/subáreas que exigem Título de Doutor):
1.3.1. Remuneração para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 5.022,65 (cinco mil e vinte e dois reais e
sessenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.714,89 (dois mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos);
Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.934,76 (um mil, novecentos e trinta e
quatro reais e setenta e seis centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 373,00
(trezentos e setenta e três reais).
1.3.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): R$ 8.422,77 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 4.455,20 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
1.4. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área/subárea do Concurso Público e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no subitem 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no seguintes períodos:
a) Para as áreas/subáreas ADMINISTRAÇÃO
/ ADMINISTRAÇÃO GERAL e ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: de
18 de Novembro de
b) Para as demais áreas/subáreas:
de 18 de Novembro de
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco / SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso OSASCO;
e) acessar o ícone
“Inscrições”;
f) ler na íntegra o
Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e
pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e
Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma
completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção
de Protocolo do Campus São Paulo -
Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo
/ SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária:
a) Para as subáreas que exigem Título de
Mestre e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais – valor de
R$ 98,07 (noventa e oito reais e sete centavos);
b) Para as subáreas que exigem Título de Mestre e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE) – valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais);
c) Para as subáreas que exigem Título de
Doutor e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais – valor de
R$ 125,57 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta e
sete centavos);
d) Para as subáreas que exigem Título de Doutor e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE) – valor de R$ 210,57 (duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos).
3.4.3. Após cumprir as
etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local
indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encardenada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato.
3.4.4. Os CDs de que
tratam as alíneas d e f do item 3.4.3 devem ser gravados de
forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos
contidos nos CDs devem ser gravados
3.5. Em nenhuma hipótese
será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato e do procurador.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário
eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à
disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da
data da homologação do Concurso Público
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à
isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de
que trata o item 3.13.1 deverão ser entregues no Departamento de Recursos
Humanos do Campus São Paulo -
Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo
/ SP, até o dia 22 de Novembro de 2013, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso Público
será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Arguição do Memorial.
4.2. Todas as provas
terão caráter eliminatório, na forma das Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91, desta
Universidade.
4.3. DA PROVA ESCRITA
4.3.1 A aferição da prova escrita considerará os seguintes critérios:
objetividade, clareza, domínio e abrangência do conteúdo. A prova terá duração
de até 04 (quatro) horas, constará de tema sorteado realizado na presença dos
candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A
dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão
em papel almaço, rubricadas pelos membros da banca.
4.3.2. Não será admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
4.3.3. A Prova Escrita terá
peso de: 30% (trinta por cento).
4.4.1. A Prova Didática
constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre
4.4.2. A Banca
Examinadora poderá arguir o candidato sobre o tema da
aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.3. A Prova Didática
ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de
avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula;
b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de
graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A Prova Didática terá peso de: 30% (trinta por cento).
4.5. DA PROVA DE
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e
os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus OSASCO. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá
refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da
regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos
05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão
compreendendo: a) atividade didática universitária; b) produção científica e/ou
tecnológica (Qualificação de periódicos, anais, jornais e revistas de acordo
com Qualis-CAPES das áreas);
c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades
profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Concurso Público; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades; g) projetos de pesquisa aprovados
em órgãos de fomento; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de Arguição do Memorial.
4.5.3. A Prova de Arguição do Memorial
terá peso de: 40% (quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.6.1. As notas deverão
variar de 0 (zero) a 10,0 (dez). No transcurso do
concurso público serão eliminados e, por consequência,
excluídos de participar das provas subsequentes, os
candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas
por no mínimo três membros da banca.
4.6.2. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de
cada candidato do Concurso Público será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O
Concurso Público será realizado, provavelmente, a partir do mês de Janeiro de
5.2. A duração do
Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local
de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do Concurso Público, o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do Concurso Público; f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao Concurso
Público referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate
será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato
com a maior nota final na Prova Didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do Concurso Público, com os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso
não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido
resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do Concurso Público, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no processo do Concurso Público.
6.3. O recurso deverá
ser protocolizado através de requerimento específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo
do Campus Reitoria, Rua Sena
Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco
será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso
entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo
candidato.
6.6. Em hipótese alguma
será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá
ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração ao recurso
apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº
6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão
nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que não
tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das
vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado
no concurso.
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA
POSSE
11.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente
registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro
de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
11.3. Para os regimes de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: No ato da posse serão exigidos todos
os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os
documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o
comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; e f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo.
11.4. Para o regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da
posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período
de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público
ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE); e que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em
todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório
do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.5. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.6. A posse se dará
mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva área/subárea específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus OSASCO, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA DA UNIFESP
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA E PROVA ESCRITA
ÁREA/SUBÁREA:
ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING
01- Composto de
marketing;
02- Satisfação e
retenção do cliente;
03- Comportamento do
consumidor e do comprador organizacional;
04- Plano estratégico de
marketing;
05- Seleção e
segmentação de mercados-alvo;
06- Pesquisa de mercado;
07- Gestão de canais de
distribuição e força de vendas;
08- Gestão de marcas;
09- Marketing de
serviços;
10- Ética e sustentabilidade em marketing.
ÁREA/SUBÁREA: ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
01- Histórico da função
de recursos humanos nas organizações;
02- Estratégia
organizacional e a função de recursos humanos;
03- Gestão de recursos
humanos;
04- Capital humano nas
organizações;
05- Motivação nas
organizações;
06- Comportamento
organizacional;
07- Gestão por
competências;
08- Ética, responsabilidade
social e sustentabilidade nos negócios;
09- Qualidade de vida no
trabalho;
10- A área de recursos
humanos e as teorias organizacionais.
ÁREA/SUBÁREA:
ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
01- Orçamento de
capital;
02- Finanças corporativas;
03- Administração
Financeira de curto prazo;
04- Valuation
– Avaliação de empresas;
05- Financiamento, custo
de capital, alavancagem e estrutura de capital;
06- Matemática
Financeira;
07- Mercado financeiro e
emissão de títulos corporativos;
08- Fusões e aquisições;
09- Abertura de capital
de empresas (IPO);
10- Governança
corporativa e relações com investidores.
ÁREA/SUBÁREA:
ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO GERAL
01- Teorias
organizacionais: uma perspectiva crítica;
02- Crítica às escolas administrativas
do século XX;
03- A contribuição da
Psicanálise aos estudos organizacionais;
04- Racionalização,
dominação e poder nas organizações;
05- Responsabilidade
social e cidadania corporativa;
06- Diferentes
perspectivas sobre o institucionalismo e os estudos
organizacionais;
07- Ética nas
organizações;
08- Empowerment;
09- Contribuições de
autores brasileiros aos estudos organizacionais;
10- Limites,
perspectivas e implicações dos estudos críticos em Administração.
ÁREA/SUBÁREA:
ADMINISTRAÇÃO / CONTABILIDADE GERAL
01- Estrutura conceitual
para elaboração das Demonstrações Contábeis;
02- Convergência e
adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS);
03- Demonstração dos
Fluxos de Caixa e Demonstrações dos Resultados Econômicos;
04- Auditoria
Governamental;
05- Planejamento e
Orçamento Público;
06- Controladoria
e Sistema de Informação para Gestão de Custos;
07- Gestão Estratégica
de custos – ABC, custeio alvo, custo da qualidade, ciclo de vida, custos
logísticos, custos dos consumidores;
08- Metodologias de
custeio: teorias e abordagens na graduação;
09- Mensuração do
desempenho em organizações públicas ou privadas;
10- Risco, Retorno e
Volatilidade.
ÁREA/SUBÁREA:
ADMINISTRAÇÃO / INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
01- Análise de cenários
econômicos;
02- Teorias do
desenvolvimento;
03- Desenvolvimento e sustentabilidade;
04- Política industrial
e tecnológica;
05- Economia das
organizações;
06- Inovação e
competitividade;
07- Gestão da inovação;
08- Microeconomia;
09- Macroeconomia;
10- Economia brasileira
e competitividade internacional.
ÁREA/SUBÁREA:
ADMINISTRAÇÃO / MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS À ADMINISTRAÇÃO
01- Regressão linear
simples e múltipla aplicada à Administração;
02- Análise Fatorial
aplicada à Administração;
03- Análise Discriminante
aplicada à Administração;
04- Métodos de Séries
temporais aplicados à Administração;
05- Simulação: conceitos
e aplicações;
06- Modelagem
estatística para segmentação de mercado;
07- Análise conjunta ou Conjoint Analysis aplicada à
Administração;
08- Equações Estruturais
aplicadas à Administração;
09- Redes Neurais
aplicadas à Administração;
10- Análise de Cluster
aplicada à Administração.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº no Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
______________________________________________________________________
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor ______________ A, no regime de trabalho de ____________________________, do Campus OSASCO, Área: ADMINISTRAÇÃO, Subárea __________________________________,para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 958 de 12 de Novembro de 2013.
Declaro
que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a
escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado,
e que estou de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho
Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das
cópias em meio digital (CD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea
d, do subitem 3.4.3 correspondem com a cópia
Termos em que,
Pede Deferimento.
Osasco, de de 2013.
______________________________________________________________________
Assinatura
EDITAL Nº 34, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
A REITORA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das
inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus Osasco,
exclusivamente para as áreas/subáreas Administração / Administração Geral e
Administração / Administração de Recursos Humanos até o dia 14/02/2014, de que trata o Edital nº
958, de 12/11/2013, publicado no D.O.U. de 18/11/2013, seção 03, páginas
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora
EDITAL Nº 1066 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2013
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de
Professor Adjunto A e de Professor Assistente A, Nível I, Campus Osasco, até o dia 17/01/2014, de que trata o
Edital nº 958, de 12/11/2013, publicado no D.O.U. de
18/11/2013, seção 03, páginas 131 à 133.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI
SMAILI
Reitora