SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 34, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

EDITAL 1066 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

(TEXTO RETIFICADO)*

EDITAL 958, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e a Portaria 243 de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário 78 e 91, de 10/10/12 e 11/09/13, disponíveis no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para 7 (sete) vagas no Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídas no Campus OSASCO e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 O presente Concurso Público tem como objetivo o provimento de 5 (cinco) vagas na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, e 2 (duas) vagas na Classe de Professor Assistente A, Nível I, nos regimes de trabalho e nas áreas de conhecimento constantes abaixo:

Área/Subárea

Requisitos

Vagas

Regime de Trabalho

Administração / Administração de Marketing

Graduação em qualquer área do conhecimento. Título de Doutor em Administração ou Marketing ou Comunicação.

01

40HS

Administração / Administração de Recursos Humanos

Graduação em qualquer área do conhecimento. Título de Doutor em Administração ou Psicologia.

01

DE

Administração / Administração Financeira

Graduação em qualquer área do conhecimento. Título de Doutor em qualquer área do conhecimento.

01

40HS

Administração / Administração Geral

Graduação em qualquer área do conhecimento. Título de Doutor em Administração ou Filosofia ou Ciências Sociais ou Planejamento Urbano e Regional ou Ciência da Informação ou Interdisciplinar em Sociais e Humanidades.

01

DE

Administração / Contabilidade Geral

Graduação em Ciências Contábeis. Título de Mestre em Ciências Contábeis ou Administração.

01

40HS

Administração / Inovação e Competitividade

Graduação em qualquer área do conhecimento. Título de Doutor em Administração ou Economia ou Política Científica e Tecnológica ou Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento.

01

DE

Administração / Métodos Quantitativos Aplicados à Administração

Graduação em qualquer área do conhecimento. Título de Mestre em Administração ou Engenharia ou Ciências Exatas.

01

DE

40HS: 40 (quarenta) horas semanais. DE: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva.

1.1.1. As vagas referidas na tabela constante no subitem 1.1 serão distribuídas nas seguintes Classes:

a) Para as áreas/subáreas que exigem Título de Mestre: Classe de Professor Assistente A, Nível I;

b) Para as áreas/subáres que exigem Título de Doutor: Classe de Professor Adjunto A, Nível I.

1.2. Remuneração para regime de trabalho para Professor Assistente A – Nível I (áreas/subáreas que exigem Título de Mestre):

1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 3.922,94 (três mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 2.714,89 (dois mil, setecentos e catorze reais e oitenta e nove centavos), Retribuição por Titulação: R$ 835,05 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), Auxilio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

1.2.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): R$ 5.839,55 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 1.871,98 (um mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), Auxilio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

1.3. Remuneração para regime de trabalho para Professor Adjunto A – Nível I (áreas/subáreas que exigem Título de Doutor):

1.3.1. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 5.022,65 (cinco mil e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.714,89 (dois mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.934,76 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

1.3.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): R$ 8.422,77 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 4.455,20 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

1.4. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área/subárea do Concurso Público e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no subitem 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições ocorrerão no seguintes períodos:

a) Para as áreas/subáreas ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO GERAL e ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: de 18 de Novembro de 2013 a 14 de Fevereiro de 2014, exceto sábados, domingos, feriados, e dias 24 e 31 de Dezembro de 2013, para entrega da documentação exigida.

b) Para as demais áreas/subáreas: de 18 de Novembro de 2013 a 17 de Janeiro de 2014, exceto sábados, domingos, feriados, e dias 24 e 31 de Dezembro de 2013, para entrega da documentação exigida.

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.3. Local: Campus OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco / SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso OSASCO;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária:

a) Para as subáreas que exigem Título de Mestre e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais – valor de R$ 98,07 (noventa e oito reais e sete centavos);

b) Para as subáreas que exigem Título de Mestre e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE) – valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais);

c) Para as subáreas que exigem Título de Doutor e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais – valor de R$ 125,57 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos);

d) Para as subáreas que exigem Título de Doutor e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE) – valor de R$ 210,57 (duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos).

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato;

e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encardenada, dos documentos descritos na alínea acima;

f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato.

3.4.4. Os CDs de que tratam as alíneas d e f do item 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs devem ser gravados em formato PDF.

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

3.13. Isenção de pagamento da taxa:

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto 6.593/2008.

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135, de 2007.

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1 deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, até o dia 22 de Novembro de 2013, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Arguição do Memorial.

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma das Resoluções do CONSU 78 e 91, desta Universidade.

4.3. DA PROVA ESCRITA

4.3.1 A aferição da prova escrita considerará os seguintes critérios: objetividade, clareza, domínio e abrangência do conteúdo. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, constará de tema sorteado realizado na presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricadas pelos membros da banca.

4.3.2. Não será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.

4.3.3. A Prova Escrita terá peso de: 30% (trinta por cento).

4.4. DA PROVA DIDÁTICA

4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.

4.4.2. A Banca Examinadora poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.4.3. A Prova Didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

4.4.5. A Prova Didática terá peso de: 30% (trinta por cento).

4.5. DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus OSASCO. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) atividade didática universitária; b) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, anais, jornais e revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Concurso Público; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g) projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.5.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de Arguição do Memorial.

4.5.3. A Prova de Arguição do Memorial terá peso de: 40% (quarenta por cento).

4.6. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.6.1. As notas deverão variar de 0 (zero) a 10,0 (dez). No transcurso do concurso público serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo três membros da banca.

4.6.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

4.6.3. A nota final de cada candidato do Concurso Público será a média ponderada das notas das provas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público será realizado, provavelmente, a partir do mês de Janeiro de 2014, a ser confirmado através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso Público, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso Público; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao Concurso Público referidos no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na Prova Didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Concurso Público, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Concurso Público, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Concurso Público.

6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração ao recurso apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

10.1. Ter sido aprovado no concurso.

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

11. DA POSSE

11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.

11.3. Para os regimes de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

11.4. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE); e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

11.5. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.6. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva área/subárea específica.

13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.

13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus OSASCO, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.

13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.

13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA DA UNIFESP

ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA E PROVA ESCRITA

 

ÁREA/SUBÁREA: ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING

01- Composto de marketing;

02- Satisfação e retenção do cliente;

03- Comportamento do consumidor e do comprador organizacional;

04- Plano estratégico de marketing;

05- Seleção e segmentação de mercados-alvo;

06- Pesquisa de mercado;

07- Gestão de canais de distribuição e força de vendas;

08- Gestão de marcas;

09- Marketing de serviços;

10- Ética e sustentabilidade em marketing.

 

ÁREA/SUBÁREA: ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

01- Histórico da função de recursos humanos nas organizações;

02- Estratégia organizacional e a função de recursos humanos;

03- Gestão de recursos humanos;

04- Capital humano nas organizações;

05- Motivação nas organizações;

06- Comportamento organizacional;

07- Gestão por competências;

08- Ética, responsabilidade social e sustentabilidade nos negócios;

09- Qualidade de vida no trabalho;

10- A área de recursos humanos e as teorias organizacionais.

 

ÁREA/SUBÁREA: ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

01- Orçamento de capital;

02- Finanças corporativas;

03- Administração Financeira de curto prazo;

04- Valuation – Avaliação de empresas;

05- Financiamento, custo de capital, alavancagem e estrutura de capital;

06- Matemática Financeira;

07- Mercado financeiro e emissão de títulos corporativos;

08- Fusões e aquisições;

09- Abertura de capital de empresas (IPO);

10- Governança corporativa e relações com investidores.

 

ÁREA/SUBÁREA: ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO GERAL

01- Teorias organizacionais: uma perspectiva crítica;

02- Crítica às escolas administrativas do século XX;

03- A contribuição da Psicanálise aos estudos organizacionais;

04- Racionalização, dominação e poder nas organizações;

05- Responsabilidade social e cidadania corporativa;

06- Diferentes perspectivas sobre o institucionalismo e os estudos organizacionais;

07- Ética nas organizações;

08- Empowerment;

09- Contribuições de autores brasileiros aos estudos organizacionais;

10- Limites, perspectivas e implicações dos estudos críticos em Administração.

 

ÁREA/SUBÁREA: ADMINISTRAÇÃO / CONTABILIDADE GERAL

01- Estrutura conceitual para elaboração das Demonstrações Contábeis;

02- Convergência e adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS);

03- Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstrações dos Resultados Econômicos;

04- Auditoria Governamental;

05- Planejamento e Orçamento Público;

06- Controladoria e Sistema de Informação para Gestão de Custos;

07- Gestão Estratégica de custos – ABC, custeio alvo, custo da qualidade, ciclo de vida, custos logísticos, custos dos consumidores;

08- Metodologias de custeio: teorias e abordagens na graduação;

09- Mensuração do desempenho em organizações públicas ou privadas;

10- Risco, Retorno e Volatilidade.

 

ÁREA/SUBÁREA: ADMINISTRAÇÃO / INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE

01- Análise de cenários econômicos;

02- Teorias do desenvolvimento;

03- Desenvolvimento e sustentabilidade;

04- Política industrial e tecnológica;

05- Economia das organizações;

06- Inovação e competitividade;

07- Gestão da inovação;

08- Microeconomia;

09- Macroeconomia;

10- Economia brasileira e competitividade internacional.

 

ÁREA/SUBÁREA: ADMINISTRAÇÃO / MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS À ADMINISTRAÇÃO

01- Regressão linear simples e múltipla aplicada à Administração;

02- Análise Fatorial aplicada à Administração;

03- Análise Discriminante aplicada à Administração;

04- Métodos de Séries temporais aplicados à Administração;

05- Simulação: conceitos e aplicações;

06- Modelagem estatística para segmentação de mercado;

07- Análise conjunta ou Conjoint Analysis aplicada à Administração;

08- Equações Estruturais aplicadas à Administração;

09- Redes Neurais aplicadas à Administração;

10- Análise de Cluster aplicada à Administração.

 


 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                            Nome Completo

 

 

-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------

              Profissão                                     CPF                         no Conselho Regional

 

 

------------------------------------------------------------------, --------------------------------------

                              Nacionalidade                                                    Estado Civil

 

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                        Endereço Completo

______________________________________________________________________

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor ______________ A, no regime de trabalho de ____________________________, do Campus OSASCO, Área: ADMINISTRAÇÃO, Subárea __________________________________,para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital 958 de 12 de Novembro de 2013.

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3 correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda estar cumprindo com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma estou ciente do presente Edital.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

Osasco,         de                      de  2013.

 

 

______________________________________________________________________

Assinatura

 

 

 

EDITAL 34, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus Osasco, exclusivamente para as áreas/subáreas Administração / Administração Geral e Administração / Administração de Recursos Humanos até o dia 14/02/2014, de que trata o Edital 958, de 12/11/2013, publicado no D.O.U. de 18/11/2013, seção 03, páginas 131 a 133.

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

Reitora

 

 

EDITAL 1066 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A e de Professor Assistente A, Nível I, Campus Osasco, até o dia 17/01/2014, de que trata o Edital 958, de 12/11/2013, publicado no D.O.U. de 18/11/2013, seção 03, páginas 131 à 133.

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

Reitora