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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº
1067 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
(TEXTO RETIFICADO)*
EDITAL Nº 968, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863 de 24/09/2013,
publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº
6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e a Portaria nº 243 de
04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho
Universitário nº 78 e 91, de 10/10/12 e 11/09/13, disponíveis no site da
UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso
Público de provas e títulos para 5 (cinco) vagas no
Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídas no Campus OSASCO e
mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não
cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente Concurso Público tem como objetivo o provimento de 2 (duas) vagas na Classe de Professor Assistente A, Nível I, e 3 (três) vagas na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, nos regimes de trabalho e nas áreas de conhecimento constantes abaixo:
Área/Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime de Trabalho |
Ciências Atuariais / Âmbito Atuarial-jurídico da Normatização
de Seguradoras e Entidades de Previdência |
Graduação |
01 |
40HS |
Ciências Atuariais / Demografia e
Métodos de Análise em População |
Graduação |
01 |
DE |
Ciências Atuariais / Métodos
Quantitativos Aplicados as Ciências Atuariais |
Graduação em Matemática ou Estatística.
Título de Doutor |
01 |
DE |
Ciências Atuariais / Teoria do Seguro
Patrimonial |
Graduação |
01 |
40HS |
Ciências Atuariais / Teoria do Seguro de
Vida |
Graduação |
01 |
40HS |
40HS: 40 (quarenta) horas semanais. DE: 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva.
1.1.1. As vagas referidas na tabela constante
no subitem 1.1 serão distribuídas nas seguintes Classes:
a) Para as áreas/subáreas que exigem Título
de Mestre: Classe de Professor Assistente A, Nível I;
b) Para as áreas/subáres que exigem Título de
Doutor: Classe de Professor Adjunto A, Nível I.
1.2. Remuneração para regime de trabalho para Professor Assistente A – Nível I (áreas/subáreas que exigem Título de Mestre):
1.2.1.
Remuneração para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 3.922,94 (três mil, novecentos e vinte e
dois reais e noventa e quatro centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 2.714,89 (dois mil, setecentos e catorze reais e oitenta e nove
centavos), Retribuição por Titulação: R$ 835,05 (oitocentos e trinta e
cinco reais e cinco centavos), Auxilio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e
setenta e três reais).
1.3. Remuneração para regime de trabalho para Professor Adjunto A – Nível I (áreas/subáreas que exigem Título de Doutor):
1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais: R$ 5.022,65 (cinco mil e vinte e dois reais e
sessenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.714,89 (dois mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos);
Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.934,76 (um mil, novecentos e trinta e
quatro reais e setenta e seis centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 373,00
(trezentos e setenta e três reais).
1.2.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação -Exclusiva (DE): R$ 8.422,77 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 4.455,20 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
1.4. Atribuições gerais do cargo:
Docência de nível superior na área/subárea do Concurso Público e participação
nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgados por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Para as subáreas DEMOGRAFIA
E MÉTODOS DE ANÁLISE EM POPULAÇÃO, MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS AS CIÊNCIAS
ATUARIAIS, TEORIA DO SEGURO PATRIMONIAL e TEORIA DO SEGURO DE VIDA, as
inscrições ocorrerão no período de 18 de Novembro de
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco / SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso OSASCO;
e) acessar o ícone
“Inscrições”;
f) ler na íntegra o
Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e
pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e
Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar
seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de
Protocolo do Campus São Paulo -
Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo
/ SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.5.2. O
candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor
correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede
bancária:
a) Para as áreas/subáreas que exigem Título
de Mestre e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais – valor
de R$ 98,07 (noventa e oito reais e sete centavos).
b) Para as áreas/subáreas que exigem Título de Doutor e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais – valor de R$ 125,57 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
c) Para as áreas/subáreas que exigem Título de Doutor e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva – valor de R$ 210,57 (duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos).
3.4.3. Após cumprir as
etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local
indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos no item acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato.
3.4.4. Os CDs de que
tratam as alíneas d e f do item anterior devem ser gravados de
forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos
contidos nos CDs devem ser gravados
3.5. Em nenhuma hipótese
será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8.1 O procurador deverá
apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e
do procurador.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário
eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico
perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por
sua conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à
disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da
data da homologação do Concurso Público
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à
isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007; e
b) forem membros de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro
de 1979.
3.13.5. Os documentos de
que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos
Humanos do Campus São Paulo -
Capital, Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino, São
Paulo - SP, até o dia 22 de Novembro de 2013, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso Público
será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Arguição do Memorial.
4.2. Todas as Provas
terão caráter eliminatório, na forma das Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91,
desta Universidade.
4.3. DA PROVA ESCRITA
4.3.1 A aferição da prova escrita considerará os seguintes
critérios: objetividade, clareza, domínio e abrangência do conteúdo. A prova
terá duração de até 04 (quatro) horas, constará de tema sorteado realizado na
presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I
deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.
4.3.2. Não será admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
4.3.3. A Prova Escrita terá
peso de: 30% (trinta por cento).
4.4.1. A Prova Didática
constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre
4.4.2. A Banca
Examinadora poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro
dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.3. A Prova Didática
ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de
avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula;
b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de
graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A
Prova Didática terá peso de: 30% (trinta por cento).
4.5. DA PROVA DE
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência do Campus OSASCO. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá
refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da
regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos
05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão
compreendendo: a) atividade didática universitária; b) produção científica e/ou
tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo
com Qualis-CAPES das áreas); c) atividade de formação
e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem
afinidade com o cargo do Concurso Público; e) atividades relacionadas à
prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de
suas atividades; g) projetos de pesquisa aprovadas em órgãos de fomento; e h)
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de Arguição do Memorial.
4.5.3. A Prova de Arguição do Memorial terá peso de: 40% (quarenta
por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.6.1. As notas deverão
variar de 0 (zero) a 10,0 (dez). No transcurso do
Concurso Público serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete)
em qualquer uma das provas por no mínimo três membros da banca.
4.6.2. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de
cada candidato do Concurso Público será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O
Concurso Público será realizado, provavelmente, no mês de Fevereiro de
5.2. A duração do
Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da
data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local
de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o
ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do Concurso Público, o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do Concurso Público; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao Concurso
Público referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate
será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de
Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final
na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de
magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do Concurso Público, com os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso
não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido
resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do Concurso Público, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no processo do Concurso Público.
6.3. O recurso deverá
ser protocolizado através de requerimento específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo
do Campus Reitoria, Rua
Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso
entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo
candidato.
6.6. Em hipótese alguma
será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá
ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração ao recurso
apresentado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09,
disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão
nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que não
tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das
vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado
no concurso.
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA
POSSE
11.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e
de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de
Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP 04023-032.
11.3. Para os regimes de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: No ato da posse serão exigidos todos
os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de
votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação;
e f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do
cargo.
11.4. Para o regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): No ato da
posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período
de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público
ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação
exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço
Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de
votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação;
f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.5. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.6. A posse se dará
mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O
Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação
da homologação do resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado
por igual período, de acordo com Decreto n.º4.175/02,
artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do Campus OSASCO, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.9. O
presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente,
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA DA UNIFESP
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA E PROVA ESCRITA
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS ATUARIAIS / ÂMBITO ATUARIAL-JURÍDICO
DA NORMATIZAÇÃO DE SEGURADORAS E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA
01- Princípio da
proteção social do ventre ao túmulo e aspecto atuarial-jurídico;
02- Multifundos
chilenos, contas individuais de aposentadoria e 401(k) norte-americanas;
03- Contexto
previdencial nas Resoluções 3.922 do CMN e 3.792 do BACEN;
04 - Pulverização de
riscos e questões securitárias e previdenciais;
05- Meta atuarial em seguradoras e fundos de pensão;
06- Caráter
institucional da previdência privada e o âmbito atuarial-jurídico;
07- O risco no contrato
de seguro: resseguros, seguros e previdência;
08- Tábuas biométricas,
seguros e planos previdenciários;
09- Prática
contábil-atuarial-jurídica e auditoria externa de seguradoras e entidades
previdenciárias;
10- Dever fiduciário dos
administradores de planos previdenciários.
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS ATUARIAIS / DEMOGRAFIA E MÉTODOS DE
ANÁLISE EM POPULAÇÃO
01- Conceito de
elasticidade e suas aplicações na análise de população;
02- Consequências
econômicas e fiscais das flutuações da estrutura etária;
03- Transferências Inter
geracionais e envelhecimento demográfico;
04- Definição, natureza
e método da demografia;
05- A análise
demográfica: distribuição por gênero e raça e distribuição por sexo e idade;
06- Os fenômenos
demográficos: natalidade, mortalidade, fecundidade e migrações e economia;
07- Estimativas e
projeções de crescimento populacional;
08- População e
território: distribuição, densidade e atributos sociodemográficos;
09- População e meio
ambiente - Limites ao crescimento populacional;
10- Economia brasileira,
distribuição de renda e desigualdades sociais.
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS ATUARIAIS / MÉTODOS QUANTITATIVOS
APLICADOS ÀS CIÊNCIAS ATUARIAIS
1- Modelos numéricos
lineares generalizados em estatística econômica e atuarial (GLMs);
2- Modelos mistos
generalizados (GLMMs), transformação de valor médio de
uma função linear com efeitos fixos e randômicos;
3- Métodos de integração
numérica aplicados às ciências econômicas e atuariais; pseudo-verossimilhança
e quasi-verossimilhança com penalidades; quadratura de Gauss-Hermite
adaptativa.
4- Método de Poisson
GLMM;
5- Modelagem Bayesiana
de GLMMs;
6- Distribuições
preditivas usando técnicas de simulação de Monte Carlo via Cadeias de Markov;
7- Teoria clássica de
credibilidade; modelo de classificação de Dannenburg;
8- Inferência e Predição
na teoria Bayesiana; aplicação em ciências econômicas e atuariais;
9- Modelos de ajuste de
curvas; regressão múltipla; regressão com séries temporais.
10–
Distâncias; variâncias generalizadas e aspectos geométricos; álgebra
vetorial; álgebra matricial.
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS
ATUARIAIS / TEORIA DE SEGURO PATRIMONIAL
01- Risco patrimonial:
conceito, avaliação e gerenciamento;
02- Tipos de risco de
seguradoras: subscrição, crédito, mercado, operacional, despesas, volatilidade,
eventos extremos etc. Resseguro. Limite de retenção;
03- Precificação de
riscos e Produtos: custo de sinistros, fatores de risco, custo de resseguro,
margens para despesas e lucro. Precificação em ramos de seguros massificados:
modelos de classificação de riscos, modelos lineares generalizados;
04- Constituição de
reservas e avaliação de passivos: método da melhor estimativa (best estimate),
métodos para cálculo da margens de risco;
05- Métodos individuais
e agregados. Métodos de estimação de provisões de sinistros. Diferimento de
ativos e passivos (despesas de comercialização diferidas e provisão de prêmios
não ganhos);
06- Solvência e fatores
que influenciam a solvência. Avaliação quantitativa de riscos;
07- Abordagem
qualitativa de gestão de riscos. Enfoque legal de avaliação da solvência:
métodos de capital baseado em risco, abordagens padronizadas, abordagens mais
customizadas;
08- Estrutura de
Dependência e agregação dos riscos. Enterprise Risk Management. Supervisão
baseada em risco;
09- Métodos de cálculo
do capital baseado em risco em vigor no mercado brasileiro de seguro e
previdência aberta;
10–
Padrões Internacionais de Solvência. Solvência II. IFRS e Princípios da
IAIS.
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS
ATUARIAIS / TEORIA DO SEGURO DE VIDA
01- Modelos de riscos
individuais de variáveis aleatórias, soma de variáveis aleatórias
independentes, aproximação de distribuição pela soma, aplicação em seguros;
02- Funções atuariais/biométricas
básicas. Funções de sobrevivência, força de mortalidade, tábuas de
mortalidade/sobrevivência, tábuas de comutações e seu uso para os cálculos
atuariais.
03- Seguro de Vida.
Vitalícios, Temporários, Diferidos e Mistos;
04- Anuidades, Prêmios,
Reservas e Valores Garantidos;
05- Aplicação de Modelos
de Múltiplos Decrementos: Pecúlios, pensões, anuidades, prêmios (e reservas) e
funções de comutação;
06- Métodos de
Financiamentos e sua aplicação: Regimes Financeiros Repartição Simples, Repartição
de Capitais de Cobertura, e Capitalização - Crédito Unitário, Custo Normal e
Suplementar;
07- Teoria da População:
Teorema de Lexis, modelo contínuo, população estacionária, estável e madura, aplicações atuariais, população dinâmica. Equação de
maturidade;
08- Teoria de
Previdência Privada: escolha das tábuas, taxa de contribuição, métodos de custo
atuarial individual e coletivo, plano de benefício, alteração das hipóteses
atuariais, Improvement e premissas atuariais;
09- Instituições de
riscos: empresas de seguro (incluindo operadoras de saúde), previdência e
capitalização, entidades fechadas de previdência, bancos e instituições
financeiras, previdência oficial. Instituições reguladoras e normativas;
10- Órgãos de classe e
Previdência Privada. Produtos para cobertura de riscos: seguros, planos de
previdência e instrumentos financeiros.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº no Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
______________________________________________________________________
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor _____________ A, no regime de trabalho de ____________________________, do Campus Osasco, Área: Ciências Atuariais, Subárea __________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 968 de 12 de Novembro de 2013.
Declaro
que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a
escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado,
e que estou de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho
Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das cópias digitalizadas em
meio digital (CD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do
subitem 3.4.3 correspondem com a cópia
Termos em que,
Pede Deferimento.
Osasco, de de 2013.
______________________________________________________________________
Assinatura
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº
1067 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto A e de Professor Assistente A, Nível I, para as áreas/subáreas: Ciências Atuariais/ Demografia e Métodos de Análise em População; Ciências Atuariais/ Métodos Quantitativos Aplicados às Ciências Atuariais; Ciências Atuariais/ Teoria do Seguro Patrimonial; Ciências Atuariais/ Teoria do Seguro de Vida, Campus Osasco, até o dia 17/01/2014, de que trata o Edital nº 968, de 12/11/2013, publicado no D.O.U. de 18/11/2013, seção 03, páginas 135 à 137.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora