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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 986, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado em DOU de 24/08/2009 e a Portaria nº 243 de 04/03/2011, publicada em DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/2012 e 11/09/2013, respectivamente, disponíveis no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para 01 (uma) vaga no Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente a ser distribuída no Campus Baixada Santista, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 12/12/1990, Lei nº 7.596, de 10/04/1987, Decreto nº 94.664, de 23/06/1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente Concurso Público tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, regime de trabalho 40 (quarenta) horas semanais com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, na área de conhecimento constante abaixo:
Área/ Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime de Trabalho |
Trabalho em Saúde/ Saúde Coletiva |
Graduação |
01 |
DE |
1.2. Remuneração para regime de
trabalho para Professor Adjunto A – Nível I:
1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: R$ 8.422,77 (oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 4.455,20 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na
área/subárea do Concurso Público e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A vaga a que se refere o presente Edital será acessível somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 18 de Novembro a 18 de Dezembro de 2013, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus Baixada Santista, Unidade Central, na Divisão de Recursos Humanos, Rua
Silva Jardim, 136, 1º andar, sala 110, Vila Matias, Santos/SP, CEP 11015-020,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concursos Públicos”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Baixada Santista;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da
leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão
de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto
a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São
Paulo - Capital,
Rua Botucatu, 740 - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 9h00
às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo
à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e, efetuar o
recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária: Regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: valor de R$
210,57 (duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos).
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), de forma não violável contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas, que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato.
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato.
3.4.4. Os CDs de que tratam as
alíneas d e f, do item 3.4.3 devem ser gravados de forma que o
seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos
CDs devem ser gravados
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do
prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma
será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem
a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de
documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não
os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em
outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo
candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem
retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso
Público
3.13. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos
abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que
atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740 - Vila
Clementino, São Paulo - SP, até o dia 22 de Novembro de 2013, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1.
O Concurso Público será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática
e Prova de Arguição do Memorial.
4.2. Todas as Provas terão caráter eliminatório, na forma das
Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91, desta Universidade.
4.3. PROVA ESCRITA
4.3.1. A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas do ANEXO I, a ser sorteado no momento da prova. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado igualmente pelos membros da banca. Será sorteado um mesmo ponto para todos os candidatos. Não será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
4.3.2. Os critérios de avaliação da Prova Escrita levarão em conta: a) objetividade, b) clareza na apresentação, c) domínio e abrangência do conteúdo.
4.3.3. A prova escrita terá peso de
30% (trinta por cento).
4.4.1. A Prova Didática
constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre
4.4.2. A Banca Examinadora, após a exposição da aula, poderá
arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos
constantes do ANEXO I.
4.4.3. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em
conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade
e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e
f) uso de recursos didáticos.
4.4.4. A Prova Didática ocorrerá em sessão pública e será
gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.5. A Prova Didática terá peso
de: 30% (trinta por cento).
4.5. DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial,
os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência do Campus Baixada Santista. O julgamento,
expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como
resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com
ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de
ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) atividade didática universitária;
b) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais,
Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das
áreas); c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades
profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Concurso Público; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades; g) projetos de pesquisa aprovadas
em órgãos de fomento e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de
Arguição do Memorial.
4.5.3. A Prova de Arguição do
Memorial terá peso de: 40% (quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.6.1. As notas deverão
variar de 0 (zero) a 10,0 (dez). No transcurso do
concurso público serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete)
em qualquer uma das provas por no mínimo três membros da banca.
4.6.2. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de
cada candidato do concurso público será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público será
realizado, provavelmente, a partir
de Janeiro de
5.2. A duração do Concurso Público dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data, local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade,
com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso
Público, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do Concurso Público; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail, em relação ao Concurso Público referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato
que obtiver a maior nota final na Prova de Arguição do Memorial; permanecendo o
empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o
empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo
o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Concurso Público, com
os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e
em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no
endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e
nota final.
6.
DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do Concurso Público, no prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata
o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Concurso Público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de
requerimento específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de
Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00
às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não
seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via
fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de
recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final da
Pró-Reitora de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da
UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão
nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato que não
tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado,
respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado
no concurso;
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente
registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro
de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP: 04023-032.
11.3. Para o regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): No ato da
posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período
de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público
ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação
exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço
Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de
votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação;
f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do
cargo.
11.4. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará
mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O Concurso Público terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período,
de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e
§ 3º e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A nomeação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Baixada Santista, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.8. O candidato nomeado será submetido a Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/07/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as Provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas Provas do Concurso.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA DA UNIFESP
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA
PROVA ESCRITA E PROVA DIDÁTICA
ÁREA: TRABALHO EM SAÚDE / SUBÁREA: SAÚDE COLETIVA
01- Estado e Políticas de Saúde
02- Epidemiologia no planejamento e avaliação dos serviços de
saúde
03- Concepções e estratégias na formação dos profissionais de
saúde
04- A clínica e a epidemiologia nos modelos de atenção à
saúde
05- O processo de Trabalho em Saúde
06- Trabalho interprofissional e interdisciplinaridade
07- Integração ensino, serviço e comunidade na formação do
profissional de saúde
08- Processo Saúde-Doença: contextos, concepções e práticas
09- Ensino e práticas de saúde em territórios
10- Equipes de saúde: arranjos organizacionais na produção do
cuidado integral
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade ), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, do Campus Baixada Santista, Área:-----------------------------------------------, Subárea: ----------------------------------------- para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital n. 986 de 13 de Novembro de 2013.
Declaro que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1,
para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou de acordo com os
dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91.
Atesto que o conteúdo das cópias digitalizadas em meio digital (CD) dos
documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3
correspondem com a cópia
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santos, de de 2013.
______________________________________________________________________
Assinatura