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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº1073 DE
16 DE DEZEMBRO DE 2013
(TEXTO RETIFICADO)*
EDITAL
Nº 996, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e a Portaria nº 243 de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/12 e 11/09/13, disponíveis no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para 4 (quatro) vagas no Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídas no Campus OSASCO e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO
PÚBLICO
1.1 O presente Concurso Público tem como objetivo o provimento de 2 (duas) vagas na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, e 2 (duas) vagas de Professor Assistente A, Nível I, nos regimes de trabalho e nas áreas de conhecimento constantes abaixo:
Área/Subárea |
Requisitos |
N. Vagas |
Regime de Trabalho |
Ciências Contábeis / Contabilidade e Orçamento
Público e suas Práticas Atuais no Contexto Nacional e Internacional |
Graduação |
01 |
40HS |
Ciências Contábeis / Contabilidade Financeira e
Tributária |
Graduação e Título de Doutor na área de Ciências Contábeis. |
01 |
DE |
Ciências Contábeis / Ferramentas de Análise Multivariada Aplicada aos Estudos Atuariais e Contábeis |
Graduação nas áreas de Economia ou Ciências
Contábeis ou Ciências Atuariais ou Estatística. Título de Doutor na área de Ciências Contábeis
ou Economia ou Administração ou Ciências Exatas. |
01 |
DE |
Ciências Contábeis / Laboratório de Práticas
Contábeis e Tributárias |
Graduação |
01 |
40HS |
40HS: 40 (quarenta) horas semanais. DE: 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação Exclusiva.
1.1.1. As vagas referidas na tabela constante no subitem 1.1 serão
distribuídas nas seguintes Classes:
a) Para as áreas/subáreas que exigem Título de Mestre: Classe de Professor
Assistente A, Nível I;
b) Para as áreas/subáreas que exigem Título de Doutor: Classe de
Professor Adjunto A, Nível I.
1.2. Remuneração para regime de trabalho para Professor Assistente A – Nível I (áreas/subáreas que exigem Título de Mestre):
1.2.1. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais: R$ 3.922,94 (três mil, novecentos e vinte e dois reais e
noventa e quatro centavos), sendo: Vencimento Básico: R$
2.714,89 (dois mil, setecentos e catorze reais e oitenta e nove centavos),
Retribuição por Titulação: R$ 835,05 (oitocentos e trinta e cinco reais
e cinco centavos), Auxilio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três
reais).
1.3. Remuneração para regime de trabalho para Professor Adjunto A – Nível I (áreas/subáreas que exigem Título de Doutor):
1.3.1. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE): R$ 8.422,77 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), Retribuição por Titulação: R$ 4.455,20 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).
1.4. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área/subárea do Concurso Público e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no subitem 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 21 de Novembro de 2013 a 20 de Janeiro de 2014, exceto sábados, domingos, feriados, e os dias 24 e 31 de Dezembro de 2013, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco / SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso OSASCO;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da
leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São
Paulo - Capital,
Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, no horário das 9h00
às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária:
a) Para as áreas que exigem Título de Mestre e cujo regime de trabalho é
de 40 (quarenta) horas semanais – valor de R$ 98,07 (noventa e oito reais e
sete centavos);
b) Para as áreas que exigem Título de Doutor e cujo regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE) – valor de R$ 210,57 (duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos).
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato.
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encardenada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e assinatura do candidato.
3.4.4 Os CDs de que tratam as
alíneas d e f do item 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não
possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs devem ser
gravados
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do
prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma
será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem
a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de
documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não
os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em
outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo
candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem
retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso
Público
3.13. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos
abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que
atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1 deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital,
Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, até o dia 26 de Novembro
de 2013, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso Público será constituído pelas provas: Prova
Escrita, Prova Didática e Prova de Arguição do
Memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma das
Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91, desta Universidade.
4.3.
DA PROVA ESCRITA
4.3.1 A aferição da prova
escrita considerará os seguintes critérios: objetividade, clareza, domínio e
abrangência do conteúdo. A prova terá duração de até 4
(quatro) horas, e constará de tema sorteado realizado na presença dos
candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A
dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão
em papel almaço, rubricadas pelos membros da banca.
4.3.2. Não será admitida consulta prévia a bibliografia após
o sorteio do tema.
4.3.3. A Prova Escrita terá peso de: 30% (trinta por cento).
4.4.1. A Prova Didática
constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre
4.4.2. A Banca Examinadora poderá arguir o candidato sobre o
tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.3. A Prova Didática ocorrerá em sessão pública e será
gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em
conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade
e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e
f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A Prova Didática terá peso de: 30% (trinta por cento).
4.5. DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial,
os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus OSASCO. O julgamento, expresso
mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da
apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na
produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino,
pesquisa e extensão compreendendo: a) atividade didática universitária; b)
produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, anais,
jornais e revistas de acordo com Qualis-CAPES das
áreas); c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades
profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Concurso Público; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades; g) projetos de pesquisa aprovados
em órgãos de fomento; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de Arguição do Memorial.
4.5.3. A Prova de
Arguição do Memorial terá peso de: 40% (quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.6.1. As notas deverão variar de 0
(zero) a 10,0 (dez). No transcurso do concurso público serão eliminados e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos
que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por no
mínimo três membros da banca.
4.6.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética
das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do Concurso Público
será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público será
realizado, provavelmente, a partir
do mês de Janeiro de
5.2. A duração do Concurso Público dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data, local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso
Público, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do Concurso Público; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail, em relação ao Concurso Público referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato
que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o
empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o
empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo
o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Concurso Público, com
os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e
em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no
endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e
nota final.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do Concurso Público, no prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata
o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Concurso Público.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de
requerimento específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de
Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser
protocolado na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00
às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento
via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de
recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final da
Pró-Reitora de Administração ao recurso apresentado no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da
UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no
Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem
anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do
concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, e observados
os limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado no concurso.
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de
candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso
reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência,
expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de
Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila
Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
11.3. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais: No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato
no período de inscrição; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b)
Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro
de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o
território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento comprobatório do
grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da posse serão exigidos todos os
documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a
declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a
posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE); e
que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de
votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação;
f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do
cargo.
11.5. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
11.6. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse
e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo
DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO
12.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Concurso Público, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades do Campus OSASCO, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA VALÉRIA PETRI
VICE-REITORA DA UNIFESP
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA
PROVA DIDÁTICA E PROVA ESCRITA
ÁREA/SUBÁREA:
CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO E SUAS PRÁTICAS ATUAIS
NO CONTEXTO NACIONAL E INTERNACIONAL
1- Prática de Elaboração da Proposta
Orçamentária. 2- Administração Pública e Serviços Públicos e a Contabilidade
Governamental. 3- Conceituação, objeto, campo de aplicação,
patrimônio e sistemas contábeis da Contabilidade Pública segundo as NBCASP. 4 -
Princípios Contábeis e Histórico da contabilidade pública no
Brasil. 5- Plano de Contas: Conceito, estrutura, funcionamento das
contas e registro contábil. 6- Demonstrações Contábeis e Patrimônio e
Inventário na administração Pública. 7- Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de
Crimes Fiscais. 8- Análise de Balanços Públicos.
9- Análise de Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal. 10– The Green Book – USGAO.
ÁREA/SUBÁREA:
CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CONTABILIDADE FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
1- A contabilidade tributária e contabilidade a valor justo no Brasil. 2- Tributação de Instrumentos Financeiros e as Normas Internacionais de Contabilidade. 3- Propriedade para investimento e investimentos em coligadas e em controladas e seus aspectos tributários. 4–SPED Fiscal e sua interface com as normas de contabilidade internacional. 5- Impairment e seus impactos tributários. 6- Eficiência tributária e gestão de empresas. 7- Combinação de negócios e seus aspectos tributários. 8- Gestão tributária de caixa. 9- Tributação das operações de leasing de capital, seja no aspecto municipal, estadual ou federal. 10- Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes e seus aspectos tributários.
ÁREA/
SUBÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS / FERRAMENTAS DE ANÁLISE MULTIVARIADA APLICADA AOS
ESTUDOS ATUARIAIS E CONTÁBEIS
1- Aplicação
de modelos multivariados pelo método dos mínimos
quadrados ordinários a problemas atuariais e financeiros. 2- O problema da heteroscedasticidade em modelos por M.Q.O
em aplicações atuariais e financeiras. 3- O problema da multiocolineariedade em modelos
por M.Q.O em aplicações atuariais e financeiras. 4-
O problema da autocorrelação dos resíduos em modelos
por M.Q.O em aplicações atuariais e financeiras. 5- Formas funcionais não lineares em modelos por M.Q.O em aplicações atuariais e financeiras. 6- Modelos de probabilidade linear: Modelos Logit, Probit e Tobit em aplicações atuariais e financeiras. 7- Modelos com variáveis “Dummy”
em aplicações atuariais e financeiras. 8- Modelos
com equações Simultâneas em aplicações atuariais e financeiras. 9- Raiz unitária e cointegração
em modelos com aplicações atuariais e financeiras. 10–
Modelos ARCH e GARCH em aplicações atuariais e financeiras.
ÁREA/SUBÁREA:
CIÊNCIAS CONTÁBEIS / LABORATÓRIO DE PRÁTICAS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS
1- Abertura
e manutenção de empresário individual, microempresa, pequeno, médio e grande
porte. 2- Livros Fiscais Obrigatórios e Acessórios: escrituração e registros.
Diário, Razão, Lalur, Entradas, Saídas, Inventário,
declarações contábeis financeiras. 3- Tipos de tributação: Simples Nacional, Lucro
Presumido, Real e Arbitrado. 4- Softwares da área contábil, fiscal e
folha de pagamento: implantação, utilização e integração com programas
geradores de declarações para órgãos públicos. 5- Declarações
Obrigatórias – Legislação, preparação, integração de dados, elaboração e
transmissão: DIPJ, DIRF, DIRPF, GFIP/SEFIP-Guia do
FGTS e Informações à Previdência Social, DACON, DCTF, SISCOSERV, DIMOB, DIMOF,
DITR, DMED, DNF, DOI, DTT, Declarações de empresas inativas. 6- SPED - ECD (Escrituração Contábil Digital). 7- Nota Fiscal Eletrônica NF-e
- Ambiente Nacional e CT-e Conhecimento de Transporte
eletrônico (Receita Federal do Brasil e Fazenda Estadual); NFS-e
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (RFB e Secretaria de Finanças das Capitais).
8- EFD-Contribuições, EFD ICMS-IPI. 9- EFD-Social.
10- EFD-IRPJ (IRPJ e CSLL); FCONT.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA
VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade ), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor ___________ A, no regime de trabalho de __________________________, do Campus OSASCO, Área: CIÊNCIAS CONTÁBEIS, Subárea __________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 996 de 19 de Novembro de 2013.
Declaro que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1,
para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou de acordo com os
dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91.
Atesto que o conteúdo das cópias digitalizadas em meio digital (CD) dos
documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3
correspondem com a cópia
Termos em que,
Pede Deferimento.
Osasco, de de 2013.
_________________________________
Assinatura
EDITAL Nº1073 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o
Concurso Público de Professor Adjunto A, Nível I, Campus Osasco, até o dia
20/01/2014, de que trata o Edital nº 996, de
19/11/2013, publicado no D.O.U. de 21/11/2013, seção 03, páginas 101 à 102.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA DA UNIFESP